A prefeitura de Duque de Caxias tem três dias para pagar as parcelas que ainda faltam dos salários de outubro, assim como o valor integral referente a novembro, dos servidores, aposentados e pensionistas daquela cidade. É o que determina uma nova decisão que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve nesta terça-feira (27), junto ao plantão de judiciário de segunda instância. O descumprimento está sujeito à responsabilização civil e criminal do prefeito. 

 

A DPRJ havia conseguido, no último dia 19 de dezembro, uma liminar junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias que obrigava a prefeitura a pagar, até quarta-feira passada (21), as remunerações de outubro e novembro, assim como o 13º salário. O município recorreu. Devido ao recesso do Poder Judiciário, o caso foi parar nas mãos do desembargador Francisco Peçanha, que estava de plantão na madrugada do dia anterior e acabou cassando aquela decisão.

 

A defensora Cintia Guedes, coordenadora da área Cível da DPRJ, explica que, pela regra processual, o recurso da decisão do desembargador deveria ter sido protocolado perante uma câmara cível do Tribunal de Justiça – um órgão composto por um grupo de desembargadores. Mas tendo em vista o recesso da Justiça, que só termina em meados de janeiro, e a urgência do pedido, que envolve o pagamento de verbas de natureza alimentar, ela optou por apresentar novo recurso no plantão judiciário.

 

O pedido da Defensoria foi acolhido pelo desembargador plantonista Peterson Barroso Simão. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não estava violando a regra processual usual, pois não estava a reexaminar exatamente a mesma matéria dentro do agravo de instrumento, recurso julgado pelo desembargador Francisco Peçanha, e sim um recurso diferente, conhecido como agravo interno. A decisão anterior apenas proibia o arresto nas contas do Município, o que foi respeitado pela nova decisão, que ainda estabeleceu multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento. O desembargador lembrou que, pela Constituição, “em nenhum recurso pode haver omissão no ato de decidir”.

Na decisão, o desembargador afirmou que o município “foi longe demais” e classificou os atrasos nos pagamentos dos salários como “um ato de desumanidade”.

 

– Quando o salário de um servidor atrasa por 12 dias, com tristeza, é possível compreender. Mas dever outubro, novembro, dezembro com 13º salário, significa romper com a dignidade humana daqueles que têm esta garantia. Pior: é um ato desumanidade não salvar estas pessoas da necessidade atroz que passam. A solidariedade humana também se faz presente neste momento. Não se pode pensar apenas na figura do servidor e sim em toda a sua família composta por menores, mulheres, idosos e demais membros – escreveu o desembargador na decisão.

 

Cintia Guedes explicou “que a decisão que suspendeu o pagamento dos servidores de Duque de Caxias vinha causando grande prejuízo, especialmente aos mais humildes, aposentados e pensionistas, e que por isso a Defensoria Pública, como instituição encarregada da defesa dos mais vulneráveis, buscou todas as formas legais de obter nova decisão que pudesse dar efetividade ao pagamento”.

A defensora pública Alessandra Bentes, que atua em Duque de Caxias e assinou a ação que resultou na concessão da liminar pela Justiça de primeira instância, também comemorou a nova decisão.

 

– A decisão proferida hoje é no sentido de reconhecer a urgência da situação que os servidores de Duque de Caxias se encontram. Sua vida e sua dignidade dependem do salário do trabalho que honestamente exercem e pelo qual devem ser remunerados. A administração pública não pode se esquivar de suas obrigações com aqueles que fazem o município funcionar. Aguardar o término do plantão judiciário seria penalizar ainda mais esses servidores, e o desembargador reconheceu essa urgência. Agora é aguardamos o prazo de três dias para o cumprimento – afirmou a defensora.  

A prefeitura de Duque de Caxias tem três dias para pagar as parcelas que ainda faltam dos salários de outubro, assim como o valor integral referente a novembro, dos servidores, aposentados e pensionistas daquela cidade. É o que determina uma nova decisão que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve nesta terça-feira (27), junto ao plantão de judiciário de segunda instância. O descumprimento está sujeito à responsabilização civil e criminal do prefeito. 

 

A DPRJ havia conseguido, no último dia 19 de dezembro, uma liminar junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias que obrigava a prefeitura a pagar, até quarta-feira passada (21), as remunerações de outubro e novembro, assim como o 13º salário. O município recorreu. Devido ao recesso do Poder Judiciário, o caso foi parar nas mãos do desembargador Francisco Peçanha, que estava de plantão na madrugada do dia anterior e acabou cassando aquela decisão.

 

A defensora Cintia Guedes, coordenadora da área Cível da DPRJ, explica que, pela regra processual, o recurso da decisão do desembargador deveria ter sido protocolado perante uma câmara cível do Tribunal de Justiça – um órgão composto por um grupo de desembargadores. Mas tendo em vista o recesso da Justiça, que só termina em meados de janeiro, e a urgência do pedido, que envolve o pagamento de verbas de natureza alimentar, ela optou por apresentar novo recurso no plantão judiciário.

 

O pedido da Defensoria foi acolhido pelo desembargador plantonista Peterson Barroso Simão. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não estava violando a regra processual usual, pois não estava a reexaminar exatamente a mesma matéria dentro do agravo de instrumento, recurso julgado pelo desembargador Francisco Peçanha, e sim um recurso diferente, conhecido como agravo interno. A decisão anterior apenas proibia o arresto nas contas do Município, o que foi respeitado pela nova decisão, que ainda estabeleceu multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento. O desembargador lembrou que, pela Constituição, “em nenhum recurso pode haver omissão no ato de decidir”.

Na decisão, o desembargador afirmou que o município “foi longe demais” e classificou os atrasos nos pagamentos dos salários como “um ato de desumanidade”.

 

– Quando o salário de um servidor atrasa por 12 dias, com tristeza, é possível compreender. Mas dever outubro, novembro, dezembro com 13º salário, significa romper com a dignidade humana daqueles que têm esta garantia. Pior: é um ato desumanidade não salvar estas pessoas da necessidade atroz que passam. A solidariedade humana também se faz presente neste momento. Não se pode pensar apenas na figura do servidor e sim em toda a sua família composta por menores, mulheres, idosos e demais membros – escreveu o desembargador na decisão.

 

Cintia Guedes explicou “que a decisão que suspendeu o pagamento dos servidores de Duque de Caxias vinha causando grande prejuízo, especialmente aos mais humildes, aposentados e pensionistas, e que por isso a Defensoria Pública, como instituição encarregada da defesa dos mais vulneráveis, buscou todas as formas legais de obter nova decisão que pudesse dar efetividade ao pagamento”.

A defensora pública Alessandra Bentes, que atua em Duque de Caxias e assinou a ação que resultou na concessão da liminar pela Justiça de primeira instância, também comemorou a nova decisão.

 

– A decisão proferida hoje é no sentido de reconhecer a urgência da situação que os servidores de Duque de Caxias se encontram. Sua vida e sua dignidade dependem do salário do trabalho que honestamente exercem e pelo qual devem ser remunerados. A administração pública não pode se esquivar de suas obrigações com aqueles que fazem o município funcionar. Aguardar o término do plantão judiciário seria penalizar ainda mais esses servidores, e o desembargador reconheceu essa urgência. Agora é aguardamos o prazo de três dias para o cumprimento – afirmou a defensora.  



VOLTAR