A Defensoria Pública do Rio de Janeiro requereu à Justiça Federal a concessão de liminar que obrigue à União a devolver os valores que bloqueou das contas do Tesouro estadual. O pedido consta em uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada nesta terça-feira (27), no plantão judiciário. O último bloqueio levou o governo do Estado a postergar ainda mais os salários de novembro dos servidores, aposentados e pensionistas. O calendário prevê o pagamento em até nove parcelas.
Os bloqueios têm previsão legal e ocorrem quando o Estado deixa de pagar empréstimos avalizados pelo governo federal. A União vem adotando o procedimento desde o início deste ano, para garantir a quitação de contratos de financiamentos contraídos pelo governo estadual para obras de saneamento, do Maracanã, do PAC Favelas e da Linha 4 do Metrô, entre outras. Somente neste mês de dezembro, o governo federal já reteve R$ 675.547.177,23 das contas do Tesouro do Rio.
O último bloqueio, na ordem de R$ 128 milhões, ocorreu na quinta passada (22). Em razão disso, o Executivo estadual teve que adiar para 5 de janeiro o pagamento da primeira parcela dos salários de novembro, no valor de R$ 264,00, que seria depositada na última sexta (23) nas contas dos servidores ativos e inativos, assim como das pensionistas.
Na ação civil pública, a Defensoria pede a concessão de liminar para determinar à União Federal o imediato desbloqueio e liberação das contas estaduais, assim como a restituição dos valores retidos, para que sejam repassados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que ainda não receberam os salários de novembro. Ainda falta para quitar a folha de novembro R$ 1.385.973.678,85.
No pedido, a DPRJ argumenta ser “inconteste” que os bloqueios da União “tem contribuído para induzir ao não pagamento dos servidores, uma vez que as contas estaduais ficam bloqueadas até que se atinja o valor da dívida”. Embora conte com previsão legal, a Defensoria considera que a medida não é razoável. Isto porque os salários são verbas de natureza alimentar e, pela Constituição, devem ter prioridade no pagamento.
– As retenções feitas pela União diretamente nas contas estaduais têm origem em contratos de financiamento que o ente estadual foi autorizado pelo Senado Federal a contrair, com a garantia da União, a qual tem permissão constitucional, legal e contratual de exercer a autoexecutoriedade em caso de inadimplemento. Temos, assim, de um lado, um direito de crédito de natureza estritamente patrimonial contraposto a um direito de crédito alimentar que possui natureza prioritariamente existencial porque se relaciona com a subsistência das pessoas – afirmam os defensores que assinam ação.
Para a Defensoria, a “solução adequada e razoável não deve envolver a escolha de um dos direitos com a supressão do outro, mas sim a compatibilização de todos os interesses em jogo”. Por esse motivo, eles sugerem como alternativa “permitir a autotutela das garantias da União após o pagamento dos servidores e pensionistas, mas não antes.”
– Dessa forma, ambos os credores estariam atendidos, mas se conseguiria compatibilizar o privilégio constitucional da verba remuneratória e de subsistência com o direito patrimonial de crédito da União. Não haveria nessa proposta risco de inadimplemento do Estado de suas obrigações legais ou contratuais, mas o estabelecimento de uma ordem de pagamento que atende, na forma constitucionalmente prevista, todos os direitos e interesses em jogo – argumenta a DPRJ na ação.
Assinam a ação o segundo subdefensor público-geral, Rodrigo Pacheco, assim como os defensores públicos Fábio Ferreira da Cunha, Thaisa Guerreiro de Souza, Elisa Costa Cruz, Marina Magalhães Lopes e Franklyn Roger Alves Silva.
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