Os servidores do município de Angra dos Reis, no Litoral Sul do Rio de Janeiro, finalmente vão receber o salário de novembro. A medida decorre de um acordo entre a Defensoria Pública do Estado, a Prefeitura, o Sindicato dos Servidores Municipais, o Ministério Público Estadual e o Instituto Social de Previdência Social daquela cidade, homologado pela Justiça nesta quinta-feira (15), que permitirá o arresto de R$ 78 milhões das contas da instituição previdenciária para pagar, ainda neste mês, não apenas a remuneração em atraso, como também a de dezembro e o 13º salário.
O acordo foi firmado em duas ações civis públicas movidas, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis (Sinspmar) e a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ). Atuaram no caso os defensores André Bernardes, Patrícia Gonçalves Nascimento e Ana Beatriz Cruz. Na audiência, ficou decidido que o arresto seria feito nas contas do Instituto Social de Previdência Social de Angra dos Reis (AngraPrev).
Em contrapartida, a Prefeitura se comprometeu a devolver os valores arrestados para Angraprev, de forma parcelada, a partir de julho do ano que vem até dezembro de 2022. Representantes da futura administração municipal também participaram da negociação e se comprometeram a efetuar os pagamentos, sob pena de serem responsabilizados pessoalmente. Os recursos para a recomposição do Angraprev sairão do Fundo de Participação dos Municípios.
O uso dos recursos de institutos de previdência dos servidores públicos para quitar despesas com pessoal é proibido pela Lei 9.717/98, que regula a organização e o funcionamento dessas entidades. Contudo, a juíza Andrea Mauro d’Eça, que atuou no caso, autorizou o arresto com base em um acordo idêntico homologado pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 7/12 e que permitiu o Tribunal de Justiça do Rio utilizasse seu fundo próprio para pagar as remunerações de dezembro e o 13º salários de seus servidores. O Estado do Rio passa por sérias dificuldades financeiras e, por isso, vem atrasando o repasse do duodécimo para os Poderes.
– Considerando que os servidores públicos municipais encontram-se em situação de penúria, recebendo sua remuneração de forma parcelada há quase dois anos, considerando a natureza alimentar dos créditos a serem satisfeitos, considerando ainda o precedente de utilização dos fundos, de forma extraordinária pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.483, entendo que, de forma excepcional, é possível o arresto dos fundos de previdência da Angraprev – escreveu a juíza, na sentença que homologou o acordo.
Com o acordo, o processo movido pelo Sinspmar foi extinto. A ação da Defensoria, no entanto, continua tramitando em razão dos pedidos de indenização por dano moral e dano material coletivo aos servidores públicos.
Processos: 14180-51/2016 e 14274-96/2016.