Defensores públicos se reuniram na tarde desta sexta-feira (2) para debater a edição de uma deliberação com os parâmetros para atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a definição dos critérios para ser assistido pela instituição. A conclusão é que deve ser levada em consideração a situação de vulnerabilidade em que se encontra a parte, podendo esta existir em razão de uma específica situação pessoal, ou do critério econômico.
No primeiro caso estaria, por exemplo, a mulher vítima de violência doméstica, cujo patrimônio está sob a administração do companheiro e agressor. Nesse primeiro momento, a Defensoria tem o dever de agir, em razão da vulnerabilidade.
As defensoras Adriana João e Cintia Guedes, responsáveis pela Coordenadoria Cível da Defensoria, que redigiram a proposta de deliberação, explicaram que a idéia de debater uma norma sobre o tema surgiu em maio do ano passado, como resultado do 1º Encontro de Atuação estratégica. Depois de alguns debates, a Coordenadoria Cível fez, no início deste ano, uma pesquisa para saber a opinião dos defensores sobre a questão. Ao todo, 212 defensores responderam às questões.
Desse total, 87% disseram ser favoráveis ao estabelecimento dos critérios para aferição da hipossuficiência. Quase 75% disseram entender que a DPRJ tem que atuar nos casos de grave violação de Direitos Humanos. Com relação à situação econômica, 82% afirmaram que o critério deveria ser a renda líquida do assistido e não a bruta.
A proposta de deliberação tem 14 artigos e visa a estabelecer parâmetros para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas; nas áreas cível, penal, de proteção à mulher, da infância, do idoso, das pessoas com deficiência, do consumidor, da tutela coletiva e dos Direitos Humanos; nas esferas judiciais e extrajudiciais.
Pela proposta de deliberação, “a análise do exercício do direito à assistência jurídica integral e gratuita incumbe exclusivamente ao defensor público, mesmo que indeferida ou deferida parcialmente a gratuidade de justiça”. Adriana João explicou que o dispositivo leva em consideração justamente a situação de vulnerabilidade da parte, que nem sempre é apenas financeira.
Com relação a isso, a proposta de deliberação fixa como critério presumido de vulnerabilidade econômica, para pronto atendimento, a renda individual de até três salários mínimos ou de renda familiar de até cinco salários mínimos, além de critérios sobre o patrimônio.
Cintia Guedes destacou que, caso o interessado não se enquadre na presunção de hipossuficiência econômica, os defensores poderão continuar adotando o critério atual de comparar a renda e os gastos relatados para verificar a real condição da parte. É o caso de pessoas superendividadas, que tenham renda superior ao estabelecido pela deliberação, destacou a defensora.
Participaram da reunião sobre a proposta de resolução, no auditório do prédio sede da DPRJ, defensores de todos os órgãos de atuação da instituição. Muitos fizeram sugestões para o aperfeiçoamento do texto. O segundo subdefensor público-geral, Rodrigo Pacheco, ressaltou que a norma seguirá sendo debatida. “Entendemos que esta é a melhor proposta, mas vamos receber propostas até janeiro. Queremos esgotar todo o debate”, afirmou.
A proposta de deliberação, as diversas pesquisas de critérios sócio-econômicos feita pela diretoria de pesquisas, e o resultado da consulta feita no início do ano com os defensores encontram-se na área restrita do site, área da coordenadoria cível. Os defensores interessados têm até o dia 20 de janeiro para enviar sugestões para a nova deliberação, antes de ser encaminhada ao Conselho Superior. As propostas devem ser enviadas para coordciveldpge@gmail.com.