PL previsto no pacote de austeridade traz prejuízos a DPRJ

 

A utilização das verbas do Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundperj) para o pagamento de despesas de pessoal, como propôs o Governo do Estado no pacote de austeridade enviado à Assembleia Legislativa (Alerj), comprometerá a atuação da instituição, que poderá se ver obrigada a fechar órgãos de atendimento à população. Foi o que concluiu a Defensoria Pública do Rio em uma nota técnica sobre os projetos apresentados pelo Executivo para combater a crise financeira no estado. O documento será encaminhado aos deputados que votarão as propostas. 

O tema é tratado no Projeto de Lei 36/2016, que prevê a utilização de até 40% da receita destinada aos fundos orçamentários do Judiciário, Ministério Público e Defensoria, pelo período de um ano e meio, para cobrir despesas de pessoal dos respectivos poder ou órgão. A proposta também prevê a destinação de até 70% do saldo financeiro positivo, apurado ao fim de cada ano, para esta mesma finalidade. 

Criado pela Lei Estadual 4.664/2005, o Fundperj é formado por 5% das receitas incidentes sobre o recolhimento das taxas pagas pelo cidadão para ter acesso aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. O fundo tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e investimentos da DPRJ, voltados para a consecução de sua atividade fim. 

Na prática, os recursos são usados para quitar despesas que vão da conta de telefonia fixa da instituição até à realização de obras de reparo e infraestrutura nas unidades da DPRJ. 

Com a crise, a Defensoria tem se esforçado para reduzir as despesas de custeio e investimentos em infraestrutura, especialmente diante da redução da arrecadação do fundo, por meio da negociação dos contratos como o de vigilância patrimonial, combustível e informática.

Segundo a nota técnica, a transferência de parte do ônus da folha de pagamento para o fundo, sem qualquer estudo sobre o impacto ou planejamento financeiro, poderá provocar o fechamento de órgãos de atendimento. Isto porque “o fundo jamais foi arquitetado para suportar as despesas com a folha de pagamento da Defensoria Pública”, explica o defensor público Franklyn Roger Alves, que assina o documento. 

A medida também é inconstitucional. “A Defensoria Pública, por ser instituição jovem e estar em processo de consolidação de sua autonomia teria seus serviços inviabilizados pela proposta legislativa”, diz o defensor no documento. 

Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica. 



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