A Defensoria Pública obteve junto ao Tribunal de Justiça mais uma vitória pela proibição da chamada “apresentação de presos”. Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou pedido de suspensão da liminar que garante a preservação da imagem de suspeitos que aguardam julgamento em unidades carcerárias do Estado do Rio de Janeiro (confira a decisão aqui).
Em 2013, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em favor dos presos provisórios, e obteve liminar junto à 1ª Vara de Fazenda Pública. O Estado, porém, entrou com agravo e impôs efeito suspensivo à medida.
Em 23 de junho desse ano, a Defensoria Publica conseguiu junto à 3ª Câmara Cível que fosse negado o seguimento do agravo, reiterando que os presos provisórios não devem ser expostos na mídia. Foi então que a proibição foi efetivamente posta em prática.
Numa nova tentativa de reeditar a “apresentação de presos”, o Estado recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual foi derrotado na semana passada, com voto do desembargador presidente.
- A ação coletiva pretende impedir a prática abusiva e sensacionalista da apresentação de pessoas detidas pela polícia à imprensa, como se fossem “troféus de caça”, obrigando a autoridade policial a fundamentar o despacho que autoriza, de acordo com a necessidade da investigação criminal, a divulgação da imagem – explica o defensor público do Nudedh, Daniel Lozoya.
A divulgação de imagens de presos só é permitida em casos fundamentados e justificados pela autoridade policial, para auxiliar as investigações e possibilitar que vítimas identifiquem o suspeito.