PL que reduz do RPV de 40 para 15 salários fere à Constituição

 

O projeto de lei que pretende reduzir de 40 para 15 salários mínimos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a serem pagas pelo governo do Rio de Janeiro fere a Constituição Federal. Foi o que concluiu a Defensoria Pública do Estado em uma análise sobre a proposta enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa fluminense, dentro do pacote de austeridade, na última sexta-feira (4). 

As RPVs são dívidas dos estados oriundas de condenações na Justiça. O teto de 40 salários mínimos foi estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas pode ser alterado por lei estadual ou federal. No estudo, porém, os defensores Elisa Cruz e Franklyn Roger Alves explicam que essa mudança não pode abranger as dívidas já em fase de cobrança – que é justamente o que o projeto pretende. 

Se o projeto de lei for aprovado, as RPVs acima de 15 salários mínimos que ainda se encontram pendentes de quitação terão de ser pagos como precatórios – o que pode levar anos. Segundo dados o Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2014, a União, os estados e os municípios acumulavam uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

No estudo, os defensores explicam que a RPV é expedida ao final da fase do processo de conhecimento, e a cobrança é feita em outra etapa da ação, chamada de execução. O beneficiário desse crédito passa, portanto, a ter um direito adquirido, nos termos da Constituição de 1988. Ao tentar mudar isso, o PL acaba por violar a Lei Maior. 

– Não pode a lei posterior à propositura da execução, quando a parte define o valor a ser executado decorrente de eventual renúncia, alterar a sistemática do pagamento, pois estaria interferindo em direito já adquirido e em ato jurídico processual praticado com finalidade de antecipar a obtenção do crédito – ressaltam os defensores no estudo técnico.

O estudo da Defensoria diz que é evidente o prejuízo causado pelo PL, “primeiro pela renúncia frustrada do crédito e segundo pela inscrição em precatórios quando o intento da parte credora era o RPV”. 

– A fim de assegurar justiça material, melhor será promover a alteração do artigo 3º do projeto de lei para fixar que o novo valor máximo para RPV de 15 salários mínimos deverá ser aplicado apenas às execuções iniciadas após a aprovação do projeto de lei, preservando a confiança legítima das partes e, em última análise, a segurança jurídica – sugerem os defensores no Estudo.
 

 



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