Projeto que limita o Bilhete Único tem inconstitucionalidades 

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou nesta sexta-feira (11) nota técnica à Assembleia Legislativa (Alerj) informando os parlamentares sobre as inconstitucionalidades encontradas no Projeto de Lei nº 2248/2016, que compõe o pacote de austeridade anunciado pelo Governo do Estado para o enfrentamento da crise financeira. Entre outras medidas, o PL limita o uso do Bilhete Único pela população e proíbe a sua integração com as vans, o que a DPRJ tentará reverter com a sugestões de emendas.

Para o artigo do PL que limita o uso do Bilhete Único ao valor de R$ 150 mensais por beneficiário, a Defensoria Pública propõe que a medida seja adotada apenas para quem tem renda superior a três salários mínimos, seguindo modelo de tarifa social já adotado em Florianópolis. Isto porque a Política Nacional de Mobilidade Urbana determina que seja definido no contrato quem é o usuário do benefício, o que não acontece no Rio.

"(...) não se diferencia o beneficiário carente do beneficiário não carente (que não precisa da tarifa social do Bilhete Único). Trata-se de uma restrição ao direito de transporte da população menos favorecida, de um benefício tarifário que, a princípio, deveria ser destinado a esta população, nos mesmos moldes do que está sendo imposto aos demais usuários não carentes", escreveram os defensores na nota técnica, lembrando, ainda, a justificativa do projeto de lei para a instituição do Bilhete Único, informando que é um instrumento de inclusão social e permite a quem reside longe do trabalho concorrer ao emprego em igualdade de condições de quem reside perto.

Sobre a proibição de integração com as vans, a Defensoria Pública quer que a sobra de crédito do cartão de transporte, seja ele Bilhete Único, Riocard ou qualquer outro bilhete de passagem, e que atualmente não tem nenhuma destinação específica, seja destinado ao Fundo Especial de Transporte.

"Trata-se de valor expressivo que poderia (e deveria) ser destinado ao Fundo Estadual de Transporte para o pagamento do subsídio do Bilhete Único em favor da população carente fluminense. Através da mudança legislativa sugerida ao final, resolver-se-ia a definição da destinação dos créditos expirados e se geraria receita para o subsídio da tarifa social do Bilhete Único em favor da população carente fluminense".

A medida, inclusive, está sob análise da Justiça em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual (MPRJ) no dia 3 de fevereiro de 2016.

Confira aqui a íntegra da nota técnica.
 



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