Os defensores Emanuel Queiroz e Ricardo André debatem às 10 Medidas com procuradoras 

 

Com um total de 67 artigos que alteram mais de 40 outros dispositivos atualmente em vigor em diversas leis, sobretudo nas penais, o Projeto de Lei 4.850/16, mais conhecido como as "10 Medidas Contra a Corrupção", não só vai reduzir os direitos garantidos a todos os cidadãos como ainda pode não alcançar seu principal objetivo: reduzir os desvios na administração pública. Foi o que explicaram os defensores Emanuel Queiroz e Ricardo André de Souza, coordenador e subcoordenador de defesa criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em um debate promovido pelo jornal O Globo, nesta terça-feira (8), sobre o pacote legislativo.

Elaborado pelo Ministério Público Federal no curso da Operação Lava Jato, o conjunto de medidas recebeu 2 milhões de assinaturas e agora está em análise do Congresso Nacional sob a forma de um projeto de lei de iniciativa popular.

O debate promovido pelo O Globo abordou aspectos polêmicos do pacote de propostas – como as restrições no uso do Habeas Corpus, o teste de integridade para servidores públicos e a relativização da prova ilícita. Também participaram do debate as procuradoras regionais da República Mônica de Ré e Silvana Batini, respectivamente da área criminal e coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Rio.

Com relação ao Habeas Corpus, as procuradoras explicaram que a medida visa a restringi-lo às situações em que o réu tem seu direito de ir e vir ameaçado. Elas afirmaram que o instituto foi banalizado e hoje é utilizado para praticamente tudo – como para trancar processos administrativos ou mesmo para tentar recuperar um passaporte apreendido.

Ricardo André explicou que embora a jurisprudência dos tribunais superiores seja pacífica quanto à impossibilidade da utilização do HC em substituição aos recursos previstos na lei processual penal, concede-se a ordem de ofício diante de ilegalidades evidentes, possibilidade que o projeto elimina. Já Emanuel Queiroz ressaltou que o Código Penal atual é da década de 1940 e prevê muito mais recursos para a acusação do que para a defesa; por isso o instrumento, não raro, representa o único meio para efetivar as garantias dos cidadãos.

Queiroz explicou que a restrição do HC não vai atingir apenas as pessoas acusadas de corrupção, mas sim a toda a população. Ele citou como exemplo da repercussão da medida um homem que, por algum motivo, esteja respondendo em liberdade a um processo penal e esteja, ao mesmo tempo, concorrendo a uma vaga de emprego. O HC seria o único meio disponível para ele pleitear o trancamento da ação e assim poder apresentar uma certidão sem antecedentes criminais ao futuro empregador, pois não existe um recurso específico previsto em lei para este tipo de situação.

Outro ponto abordado no debate foi o teste de integridade. As procuradoras explicaram que a medida consiste na simulação de situações para verificar se o agente público aceitaria ou não a corrupção. Se admitir, ele poderá vir a responder a um processo administrativo. Ricardo André destacou que a medida atinge apenas a base da pirâmide do serviço público e que sua aplicação, no mínimo, deveria estar submetida ao controle judicial já que o resultado do teste pode implicar em uma ação de improbidade administrativa contra o servidor que “ceder à corrupção”.

A admissão de provas ilícitas no processo também foi outro ponto debatido. As procuradoras argumentaram que o projeto de lei delimita o conceito de prova ilícita àquelas que ferem as garantias previstas expressamente na Constituição, deixando de lado as regras processuais.

Emanuel Queiroz afirmou que o artigo 5º da Constituição, inciso LVI, diz que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos” e que se “permitir o combate de ilícitos por meio de práticas ilícitas por parte das forças de segurança é um contrassenso”.

- Não se pode esperar que uma instituição como a Defensoria Pública concorde com a redução de direitos fundamentais – afirmou Emanuel Queiroz.

- Temos que compreender que a luta pela vigência da Constituição é cotidiana e não pode ser negligenciada – destacou ainda Ricardo André.

Confira aqui a íntegra do debate.



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