O Núcleo de Defesa do Consumidor entregou o pedido à secretaria de Transporte e à CCR Barcas

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou, nesta segunda-feira (31), uma recomendação ao governo do estado para que não permita a alteração no horário de funcionamento das barcas. A mudança, que implicará na redução de viagens, está prevista para começar a valer a partir desta terça (1º).

Expedido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), o documento foi entregue à Secretária Estadual de Transporte e à concessionária CCR Barcas, que administra o serviço, e dá 24 horas para o Estado responder se vai ou não atender às recomendações.

A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon, explicou que qualquer alteração de horários das barcas deve ser precedido de estudo técnico e de ampla divulgação ao consumidor – o que não ocorreu no caso. Além disso, a mudança no serviço depende de aditivo no contrato, o que só aconteceu em relação à supressão do horário da madrugada, com o aditivo contratual nº 3.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, as mudanças previstas incluem a alteração e a supressão dos horários de funcionamento das barcas no período da tarde das linhas Cocotá x Praça XV, Charitas x Praça XV, assim como o aumento do intervalo da linha Araribóia x Praça XV aos domingos.

Na recomendação, o Nudecon pede ao governo para “não suprimir e alterar o horário de funcionamento das barcas sem a devida prévia autorização por aditivo no contrato administrativo”, assim como “sem a devida prévia informação clara aos consumidores afetados, demonstrando o estudo técnico de embasamento, a alteração contratual e o impacto tarifário posterior em revisão da mesma”.

Segundo Patrícia Cardoso, a Defensoria Pública poderá ingressar com uma ação civil pública se a recomendação não for atendida.

- O Nudecon esteve na audiência pública na última quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Estado, e pode entrar em contato com os usuários. Eles estão insatisfeitos e surpresos com esta decisão. Então, achamos por bem fazer a recomendação, pois não há nenhum aditivo ao contrato permitindo a supressão de embarcações e alterações de horários. Também não foi divulgado de forma clara e precisa como o Código de Defesa do Consumidor determina. Faltam transparência e ato formal para a modificação  - afirmou a defensora.



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