O governo estadual terá até 48 horas para pagar o Aluguel Social referente ao mês de setembro. O prazo foi dado pela Justiça e começa a contar a partir da data que receber a intimação. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro para garantir o benefício às cerca de 10 mil famílias que integram o programa. O descumprimento está sujeito ao arresto dos valores (R$ 4,2 milhões) diretamente das contas do Estado.
Segundo a decisão, proferida na última terça-feira (18) pelo juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, “transcorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para exame da necessidade de bloqueio e arresto dos valores respectivos”.
As medidas para garantir o pagamento do benefício foram requeridas pelo Núcleo de Terras e Habitação e pelo Núcleo de Fazenda Pública da DPRJ, em uma ação civil pública movida em junho deste ano para garantir o pagamento.
Na ocasião, a Justiça concedeu liminar estabelecendo o prazo de 72 horas para o estado pagar os valores de maio, então em atraso, e determinou que a partir dali o depósito fosse feito em dia nos meses subsequentes, sob pena de bloqueio e arresto dos valores.
O arresto autorizado agora, portanto, tem previsão naquela primeira liminar obtida. Desde então a Defensoria tem ingressado na Justiça para requerer o arresto dos valores para assegurar os benefícios às famílias.
– Não há justificativa para que o Estado se exima de pagar o Aluguel Social enquanto concede novas isenções fiscais, gerando em uma população extremamente carente mais miséria, insegurança e temor do despejo por não continuar arcando com os custos de locação – explicou a coordenadora do Núcleo de Terras e Habitação, Maria Júlia Miranda.
– Esperamos que o Estado cumpra a determinação judicial do mês passado e, não tendo recurso para pagar nas datas originais, apresente um cronograma de pagamento que possa trazer a situação desses 10 mil beneficiários para a normalidade – afirmou a coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, Samantha Oliveira.