A Defensoria Pública do Rio aguarda resposta do Tribunal de Justiça a uma solicitação simples, de cunho cartorial, mas que pode significar muito para mães e pais de bebês natimortos: a possibilidade de fazer constar, na certidão, o nome escolhido para o filho que iria nascer. Hoje, no Estado do Rio, o documento traz somente filiação, sexo, peso e altura do natimorto.
– Receber uma certidão de natimorto, sem qualquer referência ao suposto nome escolhido, concretiza o vazio vivido por essas famílias. Permitir a sua inclusão, ainda que este só venha a ter caráter afetivo, é questão de humanidade – explica a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria, Arlanza Rebello.
A proposta de formulação de ato normativo encaminhada em setembro à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado se resume a pedido de que os cartórios sejam autorizados a acrescentar à certidão de natimorto, caso a mãe ou os pais assim queiram, o nome que seria dado ao bebê.
A demanda chegou à Defensoria por meio do grupo Do Luto à Luta, que faz circular na internet uma petição pública reivindicando que os cartórios de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro possam atender o desejo dos pais.
– A questão afeta milhares de famílias que já sofreram imensamente com a dor da perda de um filho, ainda durante a gestação, e não possuem sequer o direito de sepultá-lo com o nome que escolheram – diz o documento enviado pela Defensoria ao TJ.
A legislação não proíbe expressamente a inclusão do nome do natimorto na certidão, mas também não autoriza. A lacuna normativa tem impedido que os documentos sejam emitidos conforme a vontade de muitas mães.
Em São Paulo e em pelo menos outros quatro estados, os cartórios têm determinação clara para atender aos pedidos da família. Por definição, natimortos são fetos falecidos ainda no útero ou durante o parto e que apresentem pelo menos uma dessas características: terem sido gerados há pelo menos 20 semanas, terem mais de 25 centímetros ou peso mínimo de 500 gramas.
Texto: Valéria Rodrigues