A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou uma recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, na Região dos Lagos, para que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de que não haja restrição e interrupção dos serviços de atenção à saúde na rede pública, assim como o pronto restabelecimento do funcionamento integral das unidades hospitalares e pré-hospitalares da cidade afetadas, principalmente, pela greve dos profissionais de enfermagem e pelo desabastecimento de medicamentos e insumos de saúde. O movimento, decorrente do atraso de dois meses nos salários, provocou impactos em toda a rede com a paralisação do atendimento, inclusive de urgência e emergência.
O documento direcionado à secretária municipal da pasta, Suely Carrerette, e demais autoridades responsáveis foi enviado pelo Núcleo de Saúde e Tutela de Coletiva da DPRJ e pelo Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Cabo Frio após a realização de diversas vistorias feitas em parceria com o Conselho Regional de Medicina (Cremerj). Entre as medidas a serem tomadas está a alocação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais, concursados ou estatutários, para a normalização da situação, bem como a contratação de serviços e obras e também a execução de compras de remédios necessários ao regular funcionamento das unidades.
Fica o município responsável por exigir das pessoas jurídicas contratadas que, antes de possível rescisão ou de suspensão dos serviços, observem a legislação para que possam viabilizar a programação da secretaria e a adoção das medidas necessárias à continuidade do serviço público prestado.
– Assistência médica e hospitalar são serviços essenciais e que não podem ser comprometidos. Eventual greve de servidores ou contratados não autoriza a suspensão de serviços imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade. Além disso, na hipótese de suspensão dos serviços contratados pelo município, o que só poderia ocorrer mediante atraso dos pagamentos devidos pela Administração Pública por mais de 90 dias, e mesmo assim mediante prévia comunicação, compete à Administração providenciar todas as medidas necessárias à manutenção da continuidade do serviço público essencial – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaísa Guerreiro.
A recomendação também prevê que a prefeitura encaminhe ao Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Cabo Frio, semanalmente, um relatório com os atendimentos feitos em todas as unidades de saúde da cidade.
Dificuldades para obtenção de laudos e prontuários
Em vista das dificuldades relatadas por pacientes para a obtenção de laudo médico e do próprio prontuário, a Defensoria Pública também recomenda ao município que informe a todas as unidades e órgãos de saúde da cidade, em até cinco dias, que devem fornecer laudo médico e cópia do prontuário assim que solicitados pelo paciente.
Se o solicitante estiver internado ou temporariamente incapacitado, o laudo deverá ser entregue ao familiar ou acompanhante que se dispuser a adotar as medidas indispensáveis ao resguardo de sua vida, independentemente de autorização do paciente.
– A Secretaria de Saúde já respondeu a recomendação e determinou que qualquer paralisação dos serviços deve ser previamente comunicado para adoção das medidas cabíveis, bem como que a equipe médica deve fornecer laudo e/ou prontuário médico sempre que solicitados. Como forma de monitoramento da recomendação, a Coordenadoria de Saúde Pública e Tutela Coletiva e o Núcleo de Primeiro Atendimento Cível da Comarca de Cabo Frio organizaram estratégia de fiscalização in loco das unidades do Município. Dessa forma, na semana posterior às visitas com o Cremerj, a Defensoria já revisitou algumas unidades e constatou outros problemas, como o fechamento temporário do Hospital da Mulher, em virtude do alagamento do centro cirúrgico pelas fortes chuvas que atingiram a cidade, o que faz com que a Defensoria Pública continue alerta para cobrar e preservar os direitos dos munícipes de Cabo Frio – observa a defensora pública Ana Luiza Billoria.
O não atendimento à recomendação importa em ato de improbidade, podendo a Defensoria Pública adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).