A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável na Justiça para que o Estado do Rio de Janeiro respeite a ocupação máxima da Casa de Custódia de Resende, unidade a ser inaugurada no Sul do Estado e inicialmente prevista para receber presos provisórios e que respondem a processos nas comarcas próximas. Sendo assim, fica garantido o limite de seis detentos por celas coletivas, o que corresponde ao projeto preestabelecido pela própria secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e ao número de camas já instaladas em cada cela.
A decisão proferida em tutela de urgência a favor da Defensoria Pública é fruto da atuação preventiva da instituição, cujo objetivo é o de evitar que a superlotação carcerária existente nas demais unidades prisionais do estado se repita também em Resende.
- Percebemos que essa unidade poderia se transformar em uma das outras existentes no sistema penitenciário e que apresentam condições indignas de aprisionamento pelo excesso de presos provisórios, problema que é provocado pela demora nos julgamentos. Portanto, atuamos de forma preventiva para que tal tipo de lesão nem se inicie quando da inauguração da Casa de Custódia de Resende e obtivemos uma resposta positiva do Poder Judiciário - destaca o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ (Nuspen), Marlon Barcellos.
Para garantir os direitos dos presos que ingressarão na casa de custódia, a Defensoria Pública realizou vistorias durante as obras de construção - e depois delas - com o objetivo de identificar eventuais problemas de arquitetura e de verificar as suas reais condições.
- A decisão não se reverte apenas em prol do preso, mas também a favor dos agentes penitenciários. O respeito à capacidade de ocupação reflete na qualidade do trabalho desses profissionais, melhorando o nível de atenção em relação a quantidade de presos, a segurança dos agentes e outros fatores - observa Marlon Barcellos.
A decisão proferida pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Resende, leva em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o magistrado, "não se pode simplesmente trancar seres humanos em locais insalubres e que em nada contribuem para a vida saudável e desejável recuperação do criminoso visando sua reinserção social".
Texto: Bruno Cunha