DPRJ lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por 6 votos a favor e 5 contra, admitiu ontem (5) a constitucionalidade da execução antecipada da pena. No entendimento da DPRJ, a prisão antes da decisão condenatória final vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro. 

A execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado da decisão condenatória foi questionada em duas ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional, respectivamente. A Defensoria Pública do Rio ingressou na causa como amicus curie – ou seja, parte interessada. 

A Defensoria Pública do Rio sustenta que a execução antecipada da pena acarretará no agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes. A antecipação da execução da pena vai gerar injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores. Na sustentação ao Supremo, a DPRJ ressaltou que 41% dos recursos interpostos pelo órgão junto ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo.

Outras entidades que atuaram no processo foram na mesma direção. O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que o objetivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade seria favorecer réus de colarinho branco. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou.

Já o advogado do Partido Ecológico Nacional, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de 2ª instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Ele disse que a manutenção dessa posição se contrapõe a outra decisão do STF que reconhece que o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais.

A decisão ocorreu em caráter liminar. Ainda resta, portanto, o julgamento do mérito, quando a Defensoria espera que o entendimento de hoje seja revisto.



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