Públicou lotou auditório da DPRJ no lançamento da análise sobre as 10 Medidas

 

A garantia dos direitos previstos na legislação brasileira sustentou a análise crítica apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) em debate promovido pela instituição, nesta quinta-feira (22), sobre as 10 Medidas Contra a Corrupção em discussão no Congresso Nacional. O projeto de lei de iniciativa popular teve as propostas elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF), mas algumas, na avaliação da DPRJ, implicam na supressão de direitos e têm impacto direto na população, por isso devem ser amplamente discutidas com a sociedade.

Para o defensor público-geral do estado, André Castro, as medidas propostas, apesar de importantes no combate à corrupção, se desdobram em outras e culminam em um pacote de reforma da legislação penal e processual penal do país, motivo pelo qual devem ser estudadas por quem integra a área do Direito e devidamente explicadas aos cidadãos.

– Um dos temas mais preocupantes é o das provas ilícitas. Não podemos, em nenhuma hipótese, acreditar que os fins justificam os meios e que, portanto, se valer de provas ilícitas, como o próprio projeto admite, possa servir para um fim lícito e que seja útil para o Estado Democrático de Direito. Se é ilícito, seja para o corruptor ou para as autoridades, nós devemos afastar do sistema da legalidade do ordenamento jurídico – destacou André Castro.

O defensor-geral lembrou que provas ilícitas são admitidas em processos cotidianamente e a maior delas é a tortura, institucionalizada no Brasil todos os dias. “Se clientes com bom poder aquisitivo e que pertencem à elite da sociedade são alvo de provas ilícitas, o que seria da população carente se isso for legitimado e admitido em lei?”, afirmou.

Em seguida, o coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Emanuel Queiroz, destacou que é uma ilusão defender aumento de pena como solução para qualquer problema na sociedade. E ilustrou com dados: ele lembrou que havia 18 mil presos no Rio de Janeiro em 2003 e 32 mil em dezembro de 2013, o que mostra um aumento de 14 mil presos em 10 anos. Até a semana passada, porém, foram registrados 50.566 – ou seja, em menos de três anos houve um aumento muito maior do que o registrado em uma década. “E qual foi a melhoria na sensação de segurança da população?”, questionou.

Para Queiroz, a cidadania não pode aceitar calada, sem se opor, à opressão estatal representada nessa operação legislativa. “A análise do projeto, como um todo, traz alterações na legislação penal, na processual penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei de Lavagem de Dinheiro e até em regras de Direito Administrativo e de Direito Eleitoral. Essas regras atingem a democracia e visam efetivamente atingir – e vão atingir – os nossos assistidos. Quem tem a casa invadida cotidianamente? Quem sofre o maior índice de violência? São os nossos assistidos.”

Presidente da Fundação Escola Superior da DPRJ e um dos autores da análise, Pedro Paulo Carriello destacou a importância da luta pelo pleno direito de defesa.

– Somos todos contra a corrupção, mas somos muitos a favor de uma gestão transparente e somos ainda maiores contra o retrocesso do Direito. Nosso papel começa aqui, hoje, com os senhores participando desse evento com um olhar crítico, inclusive sobre as nossas medidas, porque nós não somos os donos da verdade e eles também não podem ser – destacou Carriello.

A análise crítica apresentada no evento é de autoria dos defensores Marina Magalhães Lopes, Ana Paula Barata, João Gustavo Fernandes Dias, Elisa Cruz, Daniella Vitagliano, Fabio Amado, Carolina Xavier, Tais de Souza Lima, Renata Tavares da Costa, Denis Sampaio Junior, Lívia Casseres, Patrícia Magno, Patrick Caissedo, Rodrigo Baptista Pacheco e Pedro Carriello.

Teste de integridade e enriquecimento ilícito

Professor de Direito Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e membro aposentado do Ministério Público Federal (MPF), Juarez Tavares falou, na apresentação da análise, sobre dois pontos específicos apresentados nas 10 medidas: o que institui o teste de integridade e o que cria o tipo penal enriquecimento ilícito. Segundo ele, “ambas as medidas implicam em uma alteração do rumo do Direito Penal e essa alteração não é moderna, é antiga”.

– As medidas incorporam uma velha tradição do direito medieval da época da inquisição e com base no princípio de que todo aquele que realiza um ato, ainda que não ilícito, mas que seja considerado um prenúncio de uma irregularidade, responde por todas as possíveis consequências desse ato. Esse é um princípio de 1.200 que querem introduzir no Brasil – destacou.

Para o jurista, “querem fazer do crime impossível um crime possível e eliminar completamente as mínimas limitações em relação à utilização do meio e do objeto”. Isso se mostra evidente no caso do enriquecimento ilícito, cuja criação se “ampara na elaboração de um tipo penal com base no qual se quer estabelecer uma inversão não apenas do ônus da prova como também uma diluição absoluta do princípio da culpabilidade”.

Também professor da UERJ e membro aposentado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Afrânio Silva Jardim falou sobre as medidas que restringem o Habeas Corpus e as hipóteses de nulidades das provas apresentadas pela acusação.

– Esse projeto está restringindo o Habeas Corpus em muitas questões, e camufladamente, limitando a sua amplitude constitucional. A meu juízo, isso é inconstitucional. Outra questão é a das nulidades: um capítulo do projeto trata das nulidades no Código de Processo Penal e, se toda nulidade será sanada se não alegada ou demonstrado o prejuízo, é sinal de que toda nulidade seria absoluta e não haveria nulidade relativa.

A professora e doutora em Direito Penal, Vitória Sulocki criticou a proposta que restringe o uso de recursos quando considerados protelatórios. “Ou seja, o direito de defesa virou um direito protelatório. Caso os desembargadores e, sobretudo, os ministros entendam que é manifestamente protelatório, será fixada uma multa. Verificando o tribunal, de ofício ou a requerimento da parte, que só pode ser o Ministério Público, que o recurso é manifestamente protelatório ou abusivo, se determinará o trânsito em julgado da ação sem se conhecer do recurso”.

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, criticou a prisão preventiva para permitir a localização do dinheiro desviado e assegurar sua devolução ou evitar para que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do acusado. “Não pode ter dinheiro para pagar a defesa”, afirmou. 

Clique aqui para ver a imagens da apresentação da análise. 



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