Decisão abre precedente para 70 famílias caiçaras 

 

Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro abriu um precedente histórico para ao menos 70 famílias residentes na comunidade caiçara da Praia do Sono, localizada em Trindade, em Paraty, na Região Sul do Estado. A decisão proferida em ação de Habeas Corpus movida pela instituição garante o livre acesso de uma moradora da comunidade ao condomínio Laranjeiras, construído entre o assentamento secular e a Rodovia BR-101 e também único local por onde há passagem para quem sai da Praia do Sono e precisa chegar à via para pegar um ônibus, por exemplo. A medida foi necessária porque a moradora foi impedida por seguranças de acessar o empreendimento, caso que, segundo os relatos, ocorre no local com frequência.

O problema de acesso à rodovia é antigo e foi iniciado com a chegada do condomínio ao local onde as famílias caiçaras já residiam há anos. Na época da construção, chegaram a ser instaladas portarias impedindo a entrada no empreendimento dos moradores da comunidade e também de outras localizadas na mesma região. Para que pudessem chegar à rodovia, o condomínio disponibilizou uma Kombi para o transporte.

Recentemente, porém, o síndico do condomínio fez alterações nos horários da Kombi e isso gerou prejuízos aos usuários. Entre eles está a moradora que impetrou o Habeas Corpus após ter sido impedida de entrar no condomínio nos dias 2 e 5 de setembro, tendo sido obrigada a dormir na casa de uma amiga e longe do filho porque não conseguiu chegar em casa.

– O condomínio, representado pelo ora coator gerou legítima expectativa na paciente e demais moradores da comunidade do Sono de que poderiam fazer uso da Kombi para acessar a rodovia. No entanto, em que pese permanecer tal transporte para todos os demais, em manifesto ato de discriminação imotivada está a paciente sendo impedida de exercer seu direito de passagem – explicou a defensora pública Paula Andressa Fernandes Benette.

 



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