A prisão antes da decisão condenatória final vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro. Foi o que defendeu a Defensoria Pública do Rio de Janeiro no julgamento das ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade da execução antecipada da pena de prisão. O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (1°).
A execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado da decisão condenatória é questionada em duas ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional, respectivamente. A Defensoria Pública do Rio ingressou na causa como amicus curie – ou seja, parte interessada. O primeiro dia de julgamento foi marcado pela apresentação das defesas das partes que atuam no processo.
As ações foram movidas após o julgamento do Supremo que autorizou a execução da pena após a decisão condenatória pela segunda instância da Justiça. Os processos defendem a constitucionalidade do artigo 238 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas depois de esgotados todos os recursos contra a sentença condenatória.
A Defensoria Pública do Rio sustentou no julgamento, por meio da defensora Thais dos Santos Lima, que atua no STF, que a execução antecipada da pena acarretará no agravamento da situação das vítimas de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes.
A DPRJ acredita que a antecipação da execução da pena vai gerar injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revogada pelos tribunais superiores. Na sustentação ao Supremo, a defensora ressaltou que 41% dos recursos interpostos pela DPRJ ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo.
Outras entidades que atuam no processo sustentaram no mesmo sentido. O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que o objetivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade seria favorecer réus de colarinho branco. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou.
O defensor público de São Paulo Rafael Munerati, por sua vez, sustentou que a execução provisória antes da decisão do STJ importaria em execução de pena maior ou regime mais gravoso, num claro excesso de execução, levando mais e mais pessoas às prisões já superlotadas.
Já o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, argumentou que a autorização dada pelo STF de antecipar o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação fez com que milhares de prisões fossem decretadas em desrespeito ao artigo 283 do Código de Processo Penal e ao princípio da presunção de inocência, garantida na Constituição Federal.
Já o advogado do Partido Ecológico Nacional, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de 2ª instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Ele afirmou que a manutenção dessa posição se contrapõe a outra decisão do STF que reconhece que o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais.
Segundo o advogado, depois de condenar o sistema penitenciário, o tribunal estaria se contradizendo ao flexibilizar o princípio constitucional da presunção de inocência. “Serão milhares de pessoas que estarão sendo jogadas no sistema por uma decisão desta casa. Acho que tem que haver uma harmonia entre as decisões sob pena de termos um conflito ético”, afirmou.
Com informações do STF.