A Coordenação Cível comunica que a Lei Estadual n° 3.350/99 foi alterada pela Lei Estadual n° 7.076/15 para prever a gratuidade dos atos destinados à emissão das certidões exigidas nos processos de habilitação e adoção, assim como para alistamento militar, fins eleitorais ou previdenciários.
Confira abaixo a nova lei:
LEI Nº 7076 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VII, do art. 43, da Lei nº. 3350 de 29 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
"VII - os atos de extração de certidão, quando destinados a processos de habilitação e de adoção e ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 543/2015
Autoria dos Deputados: Comte Bittencourt, Tia Ju, Tio Carlos e Flávio Serafini
Atenciosamente
Adriana Araújo João