A Justiça atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e determinou, nesta quarta-feira (24), o arresto de R$ 4,8 milhões das contas do governo estadual para pagar o Aluguel Social de julho às cerca de 10 mil famílias cadastradas no programa. Pela decisão, o estado também terá que apresentar um cronograma de pagamento para os próximos meses. 

Defensoria solicitou cumprimento de decisão que garante pagamento do benefício 

 

Segundo o defensor João Helvecio de Carvalho, que coordena o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria (Nuth), o prazo para o depósito do benefício de julho terminou no dia 28 daquele mês. O arresto tem previsão na liminar obtida pela DPRJ em junho deste ano, em uma ação civil pública movida justamente para garantir os pagamentos. 

Naquela liminar, a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde tramita a ação, estipulou o prazo de 72 para o estado pagar o benefício de maio, que também estava em atraso e determinou o depósito em dia dos benefícios nos meses subsequentes, sob pena de sofrer bloqueio e arresto dos valores respectivos. 

O benefício de junho, contudo, foi depositado apenas no dia 23 de julho. O de julho segue até agora em aberto. Diante disso, a Defensoria requereu o arresto ainda no plantão judiciário, durante as Olimpíadas, mas o pedido foi negado na ocasião. Com o retorno das atividades do Judiciário, o caso voltou a ser apreciado. 

Segundo a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, que assina a decisão, o arresto de R$ 4.810.400,00 justifica-se diante do descumprimento da liminar. Assim como a determinação para que o estado apresente um calendário de pagamento. 

– Com a preocupação de evitar futuro descumprimento de ordem judicial, trazendo enorme prejuízo aos beneficiários que não poderão honrar com seus aluguéis, revela-se como medida razoável e estruturante, diante da atual crise financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, a intimação do ente público para que apresente ao juízo um calendário de pagamento dos valores referentes aos meses subsequentes – afirmou a magistrada. 

A decisão foi proferida em caráter de urgência e será cumprida após a comunicação ao estado. O defensor João Helvecio de Carvalho afirmou que a medida é importante, pois o Aluguel Social atende pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, que foram retiradas de suas moradias em decorrência de catástrofes naturais ou de obras públicas.

– A decisão resgata a dignidade das milhares de famílias e obriga o estado a respeitar as legitimas expectativas fixando datas para os demais meses. A ordem do Judiciário revigora a luta sofrida dessa parcela de cidadãos, que esperam há mais de cinco anos pelas suas casas – destacou.



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