A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado do Rio e o município de Conceição de Macabu, na região norte fluminense, em decorrência da morte de uma mulher de 55 anos que necessitava urgentemente de leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Internada com insuficiência respiratória aguda no Hospital Municipal Ana Moreira, que não tem UTI, ela obteve duas decisões judiciais determinando sua transferência imediata para hospitais públicos ou até particulares, mas as ordens não foram cumpridas pelos réus e ela veio a óbito.
Representando os dois filhos da paciente, a defensora pública Isabel Schprejer ingressou com a ação pedindo a condenação dos entes pelo descumprimento injustificado das decisões ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada filho. Já os danos materiais referem-se à despesa de R$ 1.775,91 com o funeral.
– Mais do que dever genérico de promoção da saúde da população, estava presente o dever específico de cumprimento de duas decisões liminares proferidas em sede de plantão noturno, ou seja, emanadas do Poder Judiciário, portanto dotadas de obrigatoriedade, o que não foi realizado pelos entes públicos requeridos, apesar de devidamente intimados, não tendo estes nem mesmo procurado a família da paciente para prestar quaisquer esclarecimentos – escreveu a defensora pública na ação.
A primeira decisão judicial descumprida foi proferida no plantão noturno do dia 8 de julho. Além do transporte adequado em UTI móvel e de todo o tratamento necessário, a Justiça fixou o prazo de quatro horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por hora de descumprimento e durante as primeiras 24 horas. A partir do segundo dia, a multa subia para R$ 12 mil.
Como a transferência não foi efetivada, uma nova ação foi protocolada no plantão noturno da capital do dia 9 de julho. Dessa vez, foi obtida decisão determinando nova intimação do estado e do município de Conceição de Macabu, por meio da Central Reguladora de Vagas, para que, imediatamente, cumprissem a decisão anterior ou indicassem vaga em hospital particular. Com isso, a multa seria elevada para R$ 3 mil por hora de descumprimento (durante as primeiras 24 horas) e para R$ 24 mil a partir desse período de tempo.
O descumprimento persistiu e a paciente veio a óbito no dia 10 de julho.