A ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu parcialmente solicitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e garantiu a aposentadoria especial a um servidor do Tribunal de Justiça do estado com deficiência visual. A concessão do benefício foi assegurada por meio de um mandado de injunção – medida que visa assegurar direitos constitucionais a situações que não contam com regulação em legislação específica.
O defensor Valmery Jardim Guimarães, do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência e que atuou no caso, explicou que o servidor público é deficiente visual há 28 anos e que, por isso, teria direito à aposentadoria especial. Contudo, a Constituição Federal estabelece que a concessão da aposentadoria por critério diferenciado a servidores estatuários depende de lei complementar, que ainda não foi editada.
Diante disso, o STF decidiu aplicar ao caso a Lei Complementar 142/2013, que trata de aposentadoria especial para as pessoas com deficiência segurados pelo Regime Geral de Previdência Social e, assim garantiu, a aposentadoria especial ao servidor.
Apenas muito recentemente, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar a aposentadoria de servidor público com deficiência. A decisão do STF é de 27 de junho.
Leia a decisão aqui, na íntegra.