Aposentados se associaram à entidade sem saber

 

A Defensoria Pública do Rio obteve decisão liminar favorável na Justiça para suspender, imediatamente, os débitos que vêm sendo cobrados pela Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (ABEPREV-Rio) a centenas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A dívida referente à taxa de administração anual e ao valor da contribuição mensal para a entidade foi contraída, segundo denúncias, porque o grupo teria sido levado a se associar sem que soubesse.

A decisão proferida em tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da instituição (NEAPI) também proíbe a ABEPREV de incluir nomes de associados nos cadastros restritivos de crédito, determinando a exclusão dos que lá já estavam. Fica a ABEPREV impedida, ainda, de proceder a adesão de novos associados. A pena de multa diária é de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer das decisões.

Ao final, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, marcou audiência de conciliação para o dia 10 de outubro, às 15h.

Entenda o caso

O entendimento da magistrada leva em consideração o apurado pela DPRJ no procedimento instrutório que deu origem à ação, ajuizada no dia 14 de julho. Na petição inicial, a instituição relata que vem recebendo, desde o final do ano passado, diversas denúncias de idosos sobre a cobrança de anuidades e mensalidades da ABEPREV-Rio relativas à contribuição associativa supostamente em atraso. Eles, porém, não sabiam que haviam se tornado membros da associação.

De acordo com as denúncias, a ABEPREV-Rio enviou cartas aos aposentados e pensionistas do INSS, em 2013, informando sobre suposto direito à revisão do benefício em decorrência de recente decisão dos tribunais superiores. Para isso, porém, eles teriam de comparecer à sede da associação, que se comprometia a propor a ação judicial própria para esse fim e, ainda por cima, gratuitamente.

Muitos foram à ABEPREV-Rio e assinaram um monte de papéis apresentados como necessários para a propositura da ação. Ocorre que o termo de adesão à associação estava entre eles. Além disso, apesar de informar que os idosos não teriam custos, todos tiveram de pagar uma taxa que variou de R$ 850 a R$ 1.900.

As ações, de fato, foram propostas. Mas os pedidos acabaram julgados improcedentes por terem sido considerados pelos magistrados como manifestamente incabíveis ou totalmente contrários à jurisprudência dos tribunais superiores. Em muitas ações, o INSS nem precisou apresentar defesa porque foram julgadas improcedentes liminarmente.

Cerca de um ano depois do fim das ações, os aposentados e pensionistas começaram a receber cobranças, que chegam a até R$ 3 mil por pessoa.



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