A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acolheu o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e determinou ao governo brasileiro que adote medidas a fim de solucionar a superlotação e problemas estruturais do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), que integra o complexo penitenciário de Bangu. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) e é cautelar. O descumprimento pode levar o Brasil a ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A última vistoria feita pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria (Nuspen), em janeiro deste ano, revelou que o instituto penal operava bem acima da capacidade – com 3.478 presos para apenas 1.699 vagas. Na ocasião, foram constatados diversos problemas. Entre eles, atrasos na concessão de benefícios na Vara de Execuções Penais, falta de medicamentos, de material de higiene e até de água potável e de alimentação nutricional adequada.
A CIDH faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ao analisar a denúncia, o órgão ressaltou o empenho da Defensoria para resolver os problemas internamente, junto à Vara de Execuções Penais do Rio.
– Os solicitantes instauraram três procedimentos judiciais especiais perante a Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, cujo denominador comum consiste em conseguir a redução dos índices de superlotação do IPPSC. As ações foram interpostas em 2012, 2014 e 2015. Não obstante, os solicitantes denunciam que as autoridades judiciais competentes não adotaram nenhuma decisão definitiva, supostamente limitando-se a tramitar ofícios de maneira burocrática, apesar das visitas realizadas nos âmbitos dos procedimentos – destaca a decisão.
Sem resposta
Em razão da denúncia ao organismo internacional, o Estado brasileiro passou a responder pelas violações aos direitos dos presos. Antes de julgar o caso, a CIDH solicitou explicações ao Ministério das Relações Exteriores sobre os problemas no instituto penal, mas o órgão também não enviou nenhuma resposta.
– Neste cenário, embora a falta de resposta por parte de um Estado não seja suficiente para outorgar medidas cautelares, constitui um elemento a ser levado em conta no momento de tomar uma decisão – diz a decisão.
Em um segundo comunicado à CIDH, a Defensoria informou que 13 internos morreram no primeiro semestre deste ano. O número de mortes está muito acima da média quando comparado a outros presídios e aponta relação com as condições precárias da unidade prisional.
Em razão da “situação de gravidade e urgência”, a CIDH considerou “necessária a adoção de medidas idôneas e efetivas a fim de remediar as diferentes situações de risco que as pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho estariam enfrentando”.
Dessa forma, a comissão concedeu liminar para obrigar o estado brasileiro a adotar medidas necessárias para proteger a vida e integridade das pessoas privadas de liberdade no instituto penal; desenvolver ações para diminuir a superlotação e adequar a unidade aos padrões internacionais; e proporcionar condições adequadas de higiene, assim como de acesso à água potável e a tratamento médicos. O organismo também reiterou o pedido para que o estado brasileiro preste as informações solicitadas. O governo tem 20 dias, a contar da notificação, para começar a cumprir a decisão.
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