Dos réus pretos e pardos apresentados, apenas 26% respondem ao processo em liberdade

 

As chances de um branco preso em flagrante ser solto ao ser apresentado ao juiz é 32% maior que a de um negro. É o que mostra o 3º Relatório Sobre o Perfil dos Réus Atendidos nas Audiências de Custódia, produzido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro com base nos casos registrados de 18 de janeiro a 15 de abril de 2016. Dos 1.464 réus, 838 (70%) eram pretos ou pardos. Destes, 218 (26%) passaram a responder ao processo em liberdade. Já entre os 353 brancos, 128 (36%) receberam liberdade provisória. O relatório sinaliza, ainda, uma significativa redução no número de liberdades concedidas frente aos dois primeiros relatórios, de 40% para 29%. Neste terceiro período analisado, houve 413 solturas ante 1.021 prisões mantidas e 30 casos sem informação.

O trabalho, produzido pela diretoria de Pesquisa da Defensoria, sob a coordenação de Carolina Haber, mostra que apenas 6,5% dos réus foram representados por um advogado particular. Ou seja, em todos os demais casos, a representação coube a um defensor público. As entrevistas realizadas permitem indicar tanto o perfil social do custodiado quanto outras informações que podem auxiliar a elaboração da defesa no decorrer do processo. No período analisado, foram realizadas em média 29 audiências de custódia por dia, o que mostra um aumento frente ao período analisado no relatório anterior, que teve média de 14 audiências diárias. A diferença pode ser explicada no aumento do número de delegacias envolvidas no projeto.

A diretora de pesquisa e o coordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz, analisarão os dados do relatório e das audiências de custódia nesta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo pelo Facebook, às 18h. Internautas poderão enviar perguntas, que serão respondidas em tempo real. O endereço é www.facebook.com/defensoriapublicadoriodejaneiro/.

Uma novidade frente aos estudos anteriores é o percentual de prisões mantidas por juiz. A maioria concede a liberdade entre 21% e 30% dos casos, à exceção de duas magistradas, que liberaram o custodiado em 38% e 56% dos casos, respectivamente.

Chama a atenção o baixo índice de reincidência constatado pelo relatório. Do total de casos registrados deste que as audiências públicas começaram, em setembro de 2015 (2.567), apenas 35 réus retornaram à audiência de custódia pela segunda vez – um índice de 1,5%. Somente um estava em sua terceira audiência de custódia.

Do total de réus levados à audiência, 731 afirmaram não ter condenação anterior. Outros 368 eram reincidentes, dos quais 84% (309) tiveram a prisão em flagrante convertida em provisória. Sobre o fato de terem ocorrência nas varas de infância e juventude, apenas 262 afirmaram que sim e 98 disseram estar em gozo de algum benefício da execução penal.

O perfil social do réu confirma a percepção que a sociedade já tem: além de preta ou parda, a maioria (853) tem apenas o ensino fundamental e idade entre 18 e 35 anos (84% do total informado). Setecentos e um têm filhos; 88 estão com a esposa ou companheira grávida e 724 declararam trabalhar antes de ser preso.

Quanto à abordagem policial, pouca coisa mudou: 402 disseram ter sido agredido; 586 tiveram o rosto fotografado e 40 consideram ter sido vítima de tortura. Vale lembrar que a polícia do Rio está proibida de divulgar imagem do preso, exceto quando seja importante para a investigação, o que deve ser devidamente fundamentado ao juiz.

Sobre as mulheres, elas representam apenas 5% do total de réus levados à audiência (78). O índice de liberdade concedida é bem superior à média geral, de 66%, ou 50 casos. O furto é o crime mais praticado, seguido dos tipos penais da Lei de drogas. Apenas 10 disseram não ter filhos; mães e grávidas somam 67 casos. Aqui, novamente, a maioria é preta ou parda (34); estudou apenas até o ensino fundamental (38) e trabalhava antes de ser presa (32).

O relatório traz ainda a distribuição dos réus por tipo de crime praticado. Clique aqui e leia a íntegra do trabalho.

A audiência de custódia determina a apresentação do preso em flagrante em no máximo 24 horas ao juiz. Além de reduzir a superlotação do sistema carcerário estadual, que atualmente conta com aproximadamente 22 mil presos provisórios (não possuem condenação), a medida também auxilia o trabalho da defesa e ajuda a coibir a violência policial e a tortura.

Texto: Débora Diniz.

Imagens: Erick Magalhães. 

Clique aqui para ver as imagens do lançamento da audiência de custódia no Rio de Janeiro. 



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