A artista plástica que teve negado o alvará para exercer sua atividade nas ruas e praias de Mangaratiba já pode voltar à pintura de paisagens locais ao ar livre. Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a Justiça concedeu, na última terça-feira (12), uma liminar que garante o retorno da também artesã e pintora, que é soropositiva e portadora de hepatite C, ao trabalho de onde tira seu sustento há pelo menos 10 anos.
Obrigada a tirar o cavalete das ruas pela Guarda Municipal, ela ficou sem pintar paisagens locais, nas ruas da cidade, por sete meses. Segundo conta, ela tentou obter na prefeitura a permissão para o trabalho, mas não obteve resposta e ainda foi tratada com discriminação ao procurar a prefeitura para saber sobre sua solicitação.
A liminar autoriza a artista a trabalhar nas ruas, mas ela não pode comercializar os quadros e artesanatos que produz. A defensora pública Ana Luiza Billoria, que atua no caso, informou que a DPRJ aguarda o julgamento final da ação, que foi ajuizada no dia 30 de junho e pede, além da autorização para que a artista pudesse voltar a pintar nas vias públicas, permissão para que ela também possa vender suas obras livremente nas ruas de Mangaratiba. A defensora destacou a importância desta primeira decisão.
– A decisão significa uma grande vitória para a artista. A Defensoria Pública buscou reverter a situação dela extrajudicialmente com a reconsideração da decisão administrativa, mas não obteve êxito e a liminar demonstra que estamos no caminho certo – destacou a defensora.
Assinada pelo titular da Vara Única de Mangaratiba, juiz Marcelo Borges Barbosa, a decisão proíbe a prefeitura de importunar a artista plástica ou de impedir o livre exercício de sua profissão e, inclusive, dá ao município o prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O juiz também levou em consideração as tentativas da artesã de regularizar a situação, assim como o fato dela ser portadora de HIV. Segundo o magistrado, “o trabalho que [a artista] realiza custeia a despesa médica e alimentar necessária à sua sobrevivência, fatos que foram levados ao conhecimento de um secretário municipal e, mesmo diante dos esclarecimentos prestados, não autorizou que a autora continuasse pintando suas telas".
– Vale ser observado que não é a primeira vez que os munícipes desta comarca têm que se valer da Justiça para buscar garantia de direito básico amparado pela Constituição da República – destacou o juiz.
Pedido de indenização
Além da autorização para trabalhar e vender nas ruas da cidade, a Defensoria também pediu a condenação do município ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e de lucros cessantes no valor de sete salários mínimos e de quantos mais forem necessários se a artista plástica continuar sem trabalhar durante o curso do processo.
Os danos morais referem-se à situação de preconceito que a artista plástica alega ter sofrido na prefeitura. Na tentativa de uma resposta para o pedido de alvará, ela teria ouvido de uma funcionária pública que uma cesta básica resolveria o seu problema.
– A requerente ainda tentou argumentar que cesta básica não resolveria o problema, já que se alimenta com frutas, legumes e leite de soja, essenciais para a dieta que realiza. Continuando a ironia, a funcionária pública disse que "isso era comida de rico e frescura, e que a autora deveria continuar esperando em casa, porque não iria muito longe, visto que já estava condenada à morte" . [...] Desde então, a requerente vem sofrendo depressão e gastrite nervosa – contou a defensora pública.
Texto: Bruno Cunha.