A Defensoria Pública do Rio enviou, na semana passada, uma nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça, órgão de planejamento e fiscalização do Poder Judiciário. O documento traz uma série de sugestões para a resolução que o CNJ irá aprovar para regulamentar a adoção do nome social por travestis e transexuais no âmbito do Poder Judiciário.
Entre as recomendações da DPRJ, destacam-se a inclusão de fundamentos jurídicos da Constituição Federal de 1988 e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, além de uma alteração na Resolução do CNJ para garantir o reconhecimento da identidade de gênero de adolescente não emancipado, independentemente de autorização do responsável legal. Leia aqui a íntegra da nota técnica.
Na Defensoria Pública, o uso do nome social por travestis e transexuais foi reconhecido em19 de abril de 2012, com a aprovação da Resolução 627. No início deste ano, a DPRJ passou a desenvolver o projeto Damas, pelo qual reconheceu o direito de três funcionárias de utilizar o nome social no cadastro funcional, na folha de ponto, no crachá e até no tíquete refeição (este último, após negociação com a empresa). Duas delas atuam na sede da instituição e a outra, no Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).
Na esteira do que já ocorre na Defensoria, diversos outros órgãos ligados à Justiça também têm adotado o nome social de seus profissionais. Na última terça-feira (5), foi a vez de a Ordem dos Advogados do Brasil nacional reconhecer o direito dos advogados transgêneros de serem chamados da forma como se veem.
Segundo resolução aprovada pelo Conselho Federal da OAB, órgão máximo da entidade, advogados e advogadas travestis e transexuais poderão incluir seus nomes sociais nas carteiras de identidade profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da Ordem em todo o país. A medida foi aprovada em maio deste ano e a passa a valer em 180 dias.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada e professora de direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Giowana Cambrone disse que a resolução possibilita a transexuais e travestis exercer a profissão de forma digna.
– Atuo como advogada desde 2014. Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do entendimento do juiz – contou Giowana, que é transexual.
Na avaliação da advogada, esta é uma conquista muito válida, mas ainda há outros objetivos a alcançar.
– O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada, para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial – ressaltou.
Texto: Ana Beatriz Freitas.
Com informações da Agência Brasil.