Ação ocorreu na Gamboa, sem mandado judicial, e com emprego de força policial
A Defensoria Pública do Rio obteve na Justiça a garantia de que o Estado e o Município do Rio efetuem o pagamento de aluguel social ou de auxílio habitacional temporário a 30 famílias desalojadas na Gamboa. A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital levou em consideração a garantia do direito social à moradia assegurado na Constituição e ignorado pelo Poder Público, que retirou os ocupantes do local com o emprego de força policial, sem mandado judicial e sem prestar qualquer tipo de assistência a eles.
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva também fixou a pena de multa mensal e solidária de R$ 1 mil, por família prejudicada, em caso de descumprimento pelo Estado ou pelo Município. A decisão em antecipação de tutela foi proferida em Ação Civil Pública movida pela 3ª Defensoria Pública do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da DPRJ, que atua na defesa das 30 famílias carentes despejadas de casarões localizados na Rua João Álvares, nos números 10, 16, 18, 20 e 22. À exceção da casa 16, as demais foram demolidas.
- O Poder Público no afã de levar efeito o "choque de ordem" acabou mais uma vez por praticar ilegalidades contra o cidadão e tal comportamento mereceu pronta reprimenda da Defensoria Pública e do Poder Judiciário - destaca o defensor público Luiz Gustavo Scaldaferri, atuante no Nuth.
As famílias foram desalojadas e tiveram as casas demolidas em operação coordenada pela subprefeitura do Centro, em março deste ano, com o apoio da Fundação Geo-Rio e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro. Os ocupantes permaneceram por quase dois anos no imóvel, antes vazio, sem qualquer oposição do Poder Público até então.
- No caso em análise, afigura-se plausível a alegação de que o Poder Público age "de modo irrazoável" e compromete as "condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência" das famílias atingidas pela intervenção em foco, na medida em que as priva da residência em que viveram nos últimos anos - com crianças e adolescentes, inclusive -, sem oferecer-lhes qualquer forma de amparo - escreveu o magistrado.
A Defensoria Pública aguarda, a partir de agora, a decisão final na Ação Civil Pública.