A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve resposta favorável da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA para a intervenção da entidade na solução das irregularidades encontradas no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, em Bangu. Em carta endereçada à DPRJ, a comissão informa que já pediu explicações ao Ministério das Relações Exteriores sobre os problemas relatados pela DPRJ em razão da inércia da Vara de Execuções Penais (VEP) para resolvê-los.
Ciente da superlotação da unidade prisional, que em janeiro deste ano mantinha 3.478 presos em 1.699 vagas, e também de falhas como o atraso para a concessão de benefícios pela VEP, a falta de medicamentos, de material de higiene, de água potável e de alimentação nutricional adequada, a CIDH questionou o ministério sobre as medidas que deveriam ter sido tomadas para a solução dos problemas. Vale lembrar que a atuação da CIDH no Brasil, em 2012, acabou com as carceragens nas delegacias.
– Em razão da omissão do Estado Brasileiro em solucionar essas questões, não restou alternativa que não fosse buscar a intervenção internacional –, destaca o coordenador de defesa Criminal da Defensoria Pública, Emanuel Queiroz Rangel.
A petição enviada à comissão pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria (Nuspen) relata a situação da unidade desde a vistoria realizada pela Defensoria e o Ministério Público em 19 de janeiro de 2012. Na ocasião, havia 1.542 presos para 1.243 vagas existentes no Plácido de Sá Carvalho – um dos pavilhões, com capacidade para 456 estava fechado. A equipe ainda encontrou apenas um médico na unidade, além de dois enfermeiros, três auxiliares de enfermagem, dois dentistas e nenhum psiquiatra.
Adiante, nova vistoria foi realizada no dia 16 de setembro de 2014 e resultou em outro número alarmante: 2.850 detentos. Uma terceira fiscalização, realizada em novembro do mesmo ano, registrou 3.144 presos e, por último, a de janeiro revelou 3.478.
A situação dos internos do Instituto Penal Placido Sá Carvalho é alarmante, posto que a unidade funciona de forma semelhante a uma unidade de regime fechado, já que não é concedido as pessoas que lá se encontram o direito ao trabalho extra muros, estudo extra muros ou visita periódica a família, ou seja, nega-se uma série de direitos aos apenados, ao passo que os submetem às piores condições de sobrevivência. O quadro se agrava ao se constatar que 1/3 dos reeducandos fazem jus ao indulto, ao livramento condicional ou a progressão de regime para o aberto, e só ali estão em decorrência da morosidade do juízo das execuções penais.
– A expectativa é que se limite o ingresso de pessoas e se decidam imediatamente todos os pedidos de benefícios pendentes de apreciação em uma ação conjunta tanto da Defensoria quanto do MP e do Judiciário na realização de audiências para a análise de cada um dos processos, sob pena de o Brasil ser condenado mais uma vez internacionalmente por uma grave violação de direitos humanos – ressalta Emanuel Queiroz.