A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liberdade provisória para um motorista de 51 anos preso por um roubo que não cometeu. Depois de sete meses de reclusão, Carlos Henrique de Miranda foi solto, há uma semana, em decorrência de exame grafotécnico de iniciativa da DPRJ e cujo resultado comprovou que um homem preso em flagrante anteriormente, pela prática do roubo em questão, se passou por ele na delegacia.
O exame comparou as duas assinaturas e constatou que a do verdadeiro acusado pelo roubo, devidamente registrada no auto de prisão em flagrante, não é a mesma assinatura de Carlos Henrique. Com isso, a Defensoria Pública, por meio da Coordenação Criminal, do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) e da Defensoria Pública em Resende, entrou na Justiça com ação de Revisão Criminal e obteve decisão favorável e em antecipação de tutela, no 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, para a imediata expedição do alvará de soltura.
"O Requerente moveu ação cautelar preparatória para justificação criminal, no bojo da qual foi realizado exame grafotécnico e audiência especial, com a colheita do depoimento de três testemunhas, ficando definitivamente comprovado que “o sujeito preso em flagrante, levado a presença do Juiz e posto em liberdade” não é o Requerente, que está recolhido ao cárcere de forma ilegal", escreveu na decisão o relator, desembargador Carlos Eduardo Borboredo.
Na audiência destacada pelo magistrado, tanto as vítimas do roubo quanto o policial responsável pela prisão em flagrante não reconheceram Carlos Henrique como o autor do roubo, informando, ainda, que haviam reconhecido o homem preso em flagrante na época do crime, o qual já havia prestado serviço às vítimas do roubo.
A Defensoria Pública aguarda, agora, o julgamento para o pedido de absolvição da pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 13 dias-multa, fixada anteriormente em sentença condenatória.
Entenda o caso
Carlos Henrique de Miranda procurou a 89ª DP (Resende), em 2001, para o registro de ocorrência do arrombamento do caminhão que dirigia à epoca e de onde foram furtados alguns documentos, entre eles a identidade. Dois anos depois, em 2003, a mesma delegacia recebeu o homem preso em flagrante pelo roubo de caixas de som - e com a participação de outras duas pessoas -, de propriedade de uma casa de festas localizada no mesmo município.
Como ficou detido na delegacia por mais de cem dias, o preso foi liberado por excesso de prazo para o julgamento e, desde então, desapareceu. Já em outubro do ano passado, Carlos Henrique foi a um posto do Detran para a renovação da carteira de motorista e lá recebeu voz de prisão. Ele foi levado para o Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro, em Niterói.