A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou, na quarta-feira (21), o julgamento dos EREsp 1.192.577, da relatoria da ministra Laurita Vaz. O ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista do processo, votou no mesmo sentido da relatora. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública que discute abusividade de aumento de plano de saúde.

 Os ministros se alinharam a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais a Defensoria tem legitimiade ampla para ajuizar ação civil pública. 

 Memória - O Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ACP contra o aumento abusivo de um plano de saúde por mudança de faixa etária (idosos). De acordo com o defensor público do Estado do Rio de Janeiro, Fábio Cunha, o plano promoveu aumento de mais de 120% em alguns casos. “A ação coletiva foi julgada procedente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a empresa recorreu para o STJ”, explicou.

 A empresa alegou que a Defensoria Pública não tinha legitimidade para atuar já que as pessoas que têm condições de pagar pelo plano de saúde, não seriam, em tese, assistidos da instituição. O ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, em maio de 2014, deu provimento ao recurso da empresa, mas a Defensoria Pública gaúcha entrou com embargos de divergência através de seu representante em Brasília, defensor público Raphael Raphaelli, e obteve vitória na Corte Especial. Para a relatora, a atuação primordial da Defensoria é a "assistência jurídica e defesa dos necessitados econômicos", entretanto também exerce atuação para os carentes jurídicos.

 O ministro Salomão, que tinha pedido vista, apresentou o voto nesta quarta-feira e acompanhou a ministra Laurita Vaz. “O ministro se convenceu de que a Defensoria Pública tem legitimidade e toda a Corte Especial respaldou o voto da relatora com a revisão do seu entendimento anterior”, explicou o defensor fluminense, que comemorou a conquista: “Essa vitória é um marco jurisprudencial que premia um longo trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, tanto no campo legislativo, quanto no judicial, pela afirmação de sua legitimidade para ajuizar ações coletivas e demonstra que nossa instituição sempre usou com sabedoria esse valioso instrumento em favor da sociedade”, explicou.  

Texto: Fernanda Pizzotti



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