Na terça-feira (27), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou provimento, por unanimidade, ao recurso impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro e manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que entendeu ser o benefício permanência de natureza indenizatória e que, por isso, sobre esta verba não deve incidir descontos previdenciários, desconto de imposto de renda e também não deve ser atingida pelo teto de vencimentos.
A ação foi impetrada pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em 2007, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Estiveram presentes no julgamento diversos defensores públicos, entre eles, a presidente da Adperj, Maria Carmen de Sá; a subcorregedora da DPRJ, Maria Leonor Carreira, e o assessor parlamentar da DPRJ, Francisco Messias.