COMUNICADO COORDENAÇÃO CRIMINAL 04/2016
A Coordenação de Defesa Criminal reverbera a publicação da Resolução n.° 819/2016, a qual estabelece a POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO ÀS MULHERES GRÁVIDAS, LACTANTES E MÃES DE CRIANÇAS DE ATÉ DOZE ANOS OU COM DEFICIÊNCIA, PRIVADAS DE LIBERDADE, encaminhando aos colegas minutas de petições que tratam do tema, bem como o último relatório da inspeção efetivada pelo Núcleo de Direitos Humanos na Penitenciária Talavera Bruce:
1. Petição para requerimento da Prisão Domiciliar na Vara (Gestante).
2. Petição para requerimento da Prisão Domiciliar na Vara (Lactante).
3. Habeas Corpus para o caso de indeferimento na Vara (Gestante).
4. Habeas Corpus para o caso de indeferimento na Vara (Lactante).
5. Habeas Corpus para recorrer em liberdade/domiciliar (Gestante).
6. Habeas Corpus para recorrer em liberdade/domiciliar (Lactante).
7. Relatório de Inspeção da Penitenciária Talavera Bruce.
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Atenciosamente,
EMANUEL QUEIROZ RANGEL
Coordenador de Defesa Criminal
RICARDO ANDRÉ DE SOUZA
Subcoordenador de Defesa Criminal