A Coordenadoria Cível informa aos defensores públicos sobre decisão do STF que afirma que a concessão de pensão por morte não exige reconhecimento judicial de união estável.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato, para fins de concessão de pensão por morte, sem necessidade de decisão judicial neste sentido.
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