Ação Civil Pública foi motivada pela ameaça de fechamento do hospital
Diante da ameaça de fechamento do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro garantiu na Justiça o repasse de R$ 3.526.738,20 à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para complementar o valor necessário à manutenção dos serviços da unidade. O montante estabelecido pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio completará a quantia necessária ao custeio do HUPE, que recebeu R$ 3.500.000, no dia 29 de abril, dos R$ 7.026.738,20 que deveria ter recebido no início do mesmo mês.
Acolhendo pedido assinado pelas defensoras Samantha Monteiro e Thaisa Guerreiro, coordenadoras, respectivamente, dos núcleos de Fazenda Pública e de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos deferiu antecipação de tutela de urgência, em Ação Civil Pública movida pela instituição, fixando pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, a magistrada estabeleceu que, a partir de agora, o Estado libere o valor integral para a Uerj até o dia 27 de cada mês.
– A decisão é de suma importância porque encerra um ciclo de insolvência financeira que acometia o HUPE, restringindo a prestação de importantes serviços de saúde pelo Hospital, e o conduzia ao seu fechamento, o que acarretaria, por certo, grave desassistência populacional, dada a importância histórica do HUPE que reúne serviços de alta complexidade para todo o Estado –, ressalta Thaisa.
Em sua decisão, a juíza ainda determinou que o Estado execute mensalmente todas as programações de desembolso emitidas pela universidade, no prazo máximo de 24 horas, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação até o quinto dia útil do mês seguinte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
"Em razão do noticiado, essa impontualidade nos repasses traz a possibilidade de paralisação dos serviços (...). Não se pode aceitar que o Estado deixe de repassar verbas essenciais para a manutenção dos serviços do hospital universitário, sem vislumbrar que essa omissão não encontra justificativa na mera desculpa de falta de recursos", escreveu a juíza na decisão. Veja a íntegra aqui.