A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, enviada em 15 de abril pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, reconhece integralmente a autonomia da Defensoria Pública do Rio e confere à Instituição tratamento paritário ao Ministério Público. O texto da LDO deixa claro que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, sendo dotada de iniciativa orçamentária, o que lhe permite elaborar sua proposta de orçamento para consolidação na Lei de Orçamento Anual (LOA) do próximo exercício.
Segundo o defensor público-geral, André Castro, "ano passado conseguimos, pela primeira vez na história da Defensoria Pública fluminenses, a aprovação de emenda à LDO consagrando a iniciativa orçamentária da Defensoria Pública e, esse ano, o próprio Poder Executivo já incluiu essa previsão do projeto de LDO enviado à Assembleia Legislativa".
- Fica patente o reconhecimento do Poder Executivo à autonomia da Defensoria Pública e daqui para frente será assim, pois acredito que não se possa voltar à situação anterior, de não reconhecimento da iniciativa orçamentária – explica o assessor parlamentar, Francisco Messias.
Na próxima quinta-feira, 12 de maio, a Defensoria Pública estará presente à audiência pública da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Assembleia Legislativa, sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017.
A cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades dos órgãos públicos para o exercício seguinte e serve de base para a LOA, que define, em detalhes, a destinação dos recursos.