Com o término das compras de fim de ano motivadas por datas como o Natal e o Ano Novo, outra temporada igualmente tradicional será iniciada na rotina do brasileiro: a de contas a pagar e, ainda por cima, em tempos de crise. Como nem todos estão preparados para isso, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, dá as dicas para começar 2016 da melhor forma possível com as finanças.
Para tanto, é preciso fazer a distinção entre o consumidor endividado e o superendividado, já que há maneiras diferentes de conduzir a negociação das dívidas em cada caso. Enquanto o primeiro tem prestações mensais de pagamento, o outro não consegue quitar as prestações com o salário que ganha, prejudicando, inclusive, o próprio sustento.
– O consumidor que estiver atravessando uma situação de superendividamento deve sempre procurar ajuda. Não adianta entrar em desespero. Decisões financeiras acertadas fazem toda a diferença para a saída de uma crise. O consumidor não pode se deixar levar por ofertas de crédito não adequadas ao momento pelo qual está passando. Muitas vezes, o endividado acaba se superendividando por não querer passar pela inadimplência – alerta a coordenadora do Nudecon, defensora Patrícia Cardoso.
Nesse caso, segundo ela, "um empréstimo vai levando a outro".
– E aí se instaura um círculo vicioso. Peça ajuda! Mudar hábitos de consumo importa em modificação de comportamento. É difícil, mas é necessário! – destaca.
Patrícia Cardoso também observa que problemas financeiros podem ser resolvidos com os credores de forma extrajudicial, ou seja, bem mais rápida e eficiente e sem a necessidade de uma ação na Justiça. Segundo ela, entre as medidas está a negociação para o pagamento das dívidas em audiências de conciliação pré-processuais; o atendimento especializado no Nudecon, quando for o caso; e o encaminhamento para a Escola de Educação Financeira (https://goo.gl/NnwVay).
– Caso não seja possível resolver o problema de forma amigável através de um acordo, podemos ajuizar ações na Justiça, tais como, limitação de desconto somente no percentual de 30% do salário e revisional – exemplifica.
Além disso, o Nudecon firmou parceria com o site de resolução extrajudicial de conflitos do governo federal (consumidor.gov.br), no qual o consumidor pode verificar se a instituição financeira está cadastrada e também pode fazer reclamações online, sem precisar sair de casa e sem custo algum.
Confira as dicas:
Texto: Bruno Cunha