O Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa conseguiu uma sentença a favor de seus assistidos. A ação teve como objetivo revisar as cobranças abusivas dos planos de saúde quando ocorre a mudança de faixa etária. O aumento exagerado do valor do plano fere o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto de Idoso, que impossibilita expressamente a cobrança de valores diferenciados quando o consumidor completar 60 ou 65 anos. Mesmo que esteja previsto em contrato, a prática é ilegal.



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