A Defensoria Pública que atua na 2ª Vara de Família de Itaboraí impediu que a empresa de energia elétrica Ampla cortasse a luz da casa de uma assistida. Por ter muitas despesas para cuidar do filho diabético de oito anos, ela terminou por atrasar a conta de luz por três meses.
A assistida atribuiu o atraso pelo pagamento das contas à necessidade de estar se deslocando constantemente com o filho para o hospital. Os defensores públicos da 2ª Vara de Família solicitaram, então, que a empresa não interrompesse o serviço, uma vez que o menino necessita de insulina quatro vezes ao dia e que o remédio precisa ser conservado na geladeira.


VOLTAR