A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, entrou com ação civil pública contra as empresas de telefonia Oi, Claro, Vivo e Tim, que obriga a redação dos termos contratuais com a utilização da fonte não inferior ao corpo 12 (artigo 54, parágrafo 3o do Código de Defesa do Consumidor, com a nova redação introduzida pela Lei 11.785/2008).  O fato é comum em veiculação de publicidade, em mídia escrita, de termos cujo tamanho da fonte é bem pequeno e prejudica a clareza da informação.


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