Assessoria Jurídica (ASSEJUR) da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ) orientou o órgão a aplicar imediatamente a nova lei do divórcio.
Em nota, a ASSEJUR recomenda à DPGE-RJ a publicação no site da entidade da revogação tácita dos artigos 1571, caput, 1572, 1573, 1574, 1575, 1576, 1578, 1580, 1702 e 1704, todos da Lei 10406/02 (Código Civil), uma vez que, com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, não é mais possível a realização da separação judicial e a discussão da culpa no rompimento do casamento.
No mesmo texto Assejur orienta, inclusive, que seja feito o pedido de conversão das ações de separação judicial em tramite para ações de divórcio.
Fonte: Ascom IBDFAM