Ao contrário do que foi divulgado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE – em seu site, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região em Brasília não decidiu que aparelho celular não é essencial.

Em decisão individual, que será objeto de recurso pela Advocacia Geral da União, o relator do Agravo de Instrumento em ação coletiva proposta pela ABINEE decidiu pela suspensão dos efeitos da Nota Técnica no. 62/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC – que, interpretando norma do Código do Consumidor, considera essenciais os aparelhos de telefonia móvel, estando sujeitos, portanto, à solução imediata em caso de defeito, nos termos do art. 18, parágrafo 3º, CDC.

Sendo os órgãos de defesa do consumidor independentes, cumpre esclarecer que têm autonomia para dar a sua interpretação ao art. 18, parágrafo 3º, CDC, naquilo que diz respeito à essencialidade de produtos, inclusive de aparelhos celulares, e todas as suas conseqüências jurídicas e administrativas.

Lamenta-se que as empresas Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, representadas pela ABINEE, na contra mão da postura da maioria das empresas na história recente da defesa do consumidor, tenham recorrido ao Judiciário para resguardar interesses contrários aos de milhões de usuários, seus clientes.

Não é a primeira vez que as fabricantes de aparelhos celulares recorrem ao Judiciário para evitar a troca imediata dos produtos. Em agosto, a ABINEE propôs ação para não responder pedido de informação ao PROCON/SP a respeito de providências relativas à mesma Nota Técnica do DPDC, tendo sido derrotada.

Repudiamos a conduta da ABINEE e de seus associados e confiamos que o Poder Judiciário venha garantir o direito constitucional de defesa do consumidor.

Forum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor - FNDPCON
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
Associação PROCONSBRASIL



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