A Defensoria Pública do Rio obteve decisão favorável na Justiça para a suspensão da reintegração de posse de um prédio ocupado por cerca de 60 famílias no Engenho Novo, na Zona Norte da cidade. Atendendo ao pedido do Núcleo de Terras e Habitação da DPRJ (Nuth), o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendeu que a execução da medida só deverá acontecer com o devido acompanhamento dos órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos ocupantes.

O pedido do Nuth foi proposto em recurso contra o entendimento do juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 3ª Vara Cível da Capital. Em decisão proferida antes da suspensão da reintegração de posse, o magistrado mandou oficiar as secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos, bem como o Conselho Tutelar e demais órgãos, já que fora solicitada a presença do Batalhão de Choque para fins de remoção compulsória.

Mas, adiante, entendeu que "o andamento do processo não pode ficar na dependência de resposta a ofícios a órgãos do governo", conforme citou na decisão. E mandou expedir de imediato o mandado de reintegração de posse.

- Vislumbro, a princípio, a necessária presença dos órgãos públicos requisitados para o fim do colimado no expediente do douto Juízo, visando uma adequada e tranquila desocupação do aludido imóvel - destacou o desembargador ao suspender a reintegração de posse até o julgamento final do recurso, proposto pelo Nuth.

De acordo com a defensora pública Rita Franco, o entendimento do desembargador reflete a preocupação do Poder Judiciário com as questões pertinentes à moradia. No caso submetido à 2ª instância, por exemplo, há idosos e crianças entre os 120 ocupantes do prédio, onde funcionava uma antiga fábrica, na Rua Bolívia 39.

- Em outras situações, despejos coletivos foram feitos de forma totalmente arbitrária. Com a decisão, os ocupantes serão previamente cadastrados para o posterior encaminhamento aos programas de moradia do governo. A decisão ainda pode ser utilizada como precedente em outros casos em que seja necessário aguardar a resposta de ofícios de qualquer natureza, eis que ficou claro que não é necessário apenas a expedição dos ofícios, mas, sim, a resposta e a presença dos órgãos públicos na diligência - destacou a defensora pública.

O processo é eletrônico e o Agravo de Instrumento pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça: 0061259692015.8.19 - 0000.

Texto: Bruno Cunha



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