Foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (13), a Moção de Congratulações e Aplausos à autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública. A iniciativa é do deputado estadual Marcelo Freixo e foi aderida por outros 42 parlamentares.
Confira o texto abaixo na íntegra e clique aqui para ver o Diário Oficial.
Moção
Proponho à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 102 do Regimento Interno, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS À AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
A Defensoria Pública é uma das mais importantes Instituições essenciais à função jurisdicional, que cumpre o papel de promoção dos direitos humanos e exerce a defesa judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos hipossuficientes, que, as mais das vezes, têm na Defensoria o único caminho de ter acesso à justiça. Ademais, é a única Instituição pública que assegura a efetivação da garantia fundamental positivada no art. 5º, LXXIV, da Constituição de República.
Um grande e importante avanço se deu com a promulgação de duas emendas constitucionais. A Emenda Constitucional nº 45/2004, veio assegurar às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. E a Emenda Constitucional nº 74/2013 veio assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal igual tratamento.
A autonomia das Defensorias Públicas garante independência orçamentaria, através de dotação própria, que visa garantir recursos às suas necessidades de custeio e de pessoal, e, o mais importante, assegura uma atuação independente em relação ao Governo para ajuizar as ações, inclusive contra o próprio Poder Público, sem medo de sofrer retaliação orçamentária.
Não resta dúvidas que de a implementação das Defensorias Públicas dos Estados e da União foi um grande avanço na concretização do direito ao acesso à assistência jurídica integral e gratuita.
No entanto, a Presidente da República e o Advogado-Geral da União ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5296, atacando a Emenda Constitucional que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Esta Ação é uma verdadeira violação ao princípio da vedação ao retrocesso e uma violação reflexa da garantia ao efetivo acesso à justiça. Após conquistada a autonomia, submeter a Defensoria Pública da União à discricionariedade do Poder Executivo novamente é um passo atrás, no rumo da garantia dos direitos individuais e coletivos da população mais necessitada do acesso à justiça.
Adicione-se ao fato de a revogação da autonomia da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal proposta na ADI 5296 poder repercutir negativamente na conquista da autonomia das Defensorias Estaduais. E mais grave, em momentos de crise econômica, a opção por reduzir o orçamento da Defensoria pode significar uma dificuldade maior em prestar a assistência jurídica gratuita, repercutindo diretamente na defesa da garantia fundamental da população que mais necessita recorrer ao Poder Judiciário, contra a violação de seus direitos.
Por estas razões, os Deputados e as Deputadas desta Assembleia Legislativa, que assinam esta moção apoiam integralmente a autonomia funcional, administrativa e orçamentária constitucionalmente prevista e conquistada pelas Defensorias Públicas e repudiam veementemente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5296, por entenderem ser um retrocesso na garantia dos direitos da população.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de novembro de 2015.
MARCELO FREIXO
DEPUTADO ESTADUAL