A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a Light se compromete a restabelecer, em até seis horas, o fornecimento de energia, sempre que a interrupção for de responsabilidade da concessionária. A decisão da 2ª Vara Empresarial determina ainda o pagamento de multa de R$ 20 mil reais por cada hora a mais em que o corte de energia atinja mil unidades consumidoras.

O TAC assinado nesta terça-feira pelo presidente da Light, Jerson Kelman, se originou da reunião de três ações civis públicas impetradas em face da concessionária, uma delas patrocinada pelo Nudecon, após apagão em vários pontos do Estado do Rio no ano passado.



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