Por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública garantiu o direito de exercer a curadoria especial em ações que envolvam crianças e adolescentes abrigados.  A decisão foi tomada na sessão da última segunda-feira, 4, e cria jurisprudência sobre o assunto.

A partir de agora, a Defensoria poderá atuar em favor da criança e do  adolescente que não tiver representante legal ou cujos interesses divirjam dos interesses dos pais, e agir em nome do menor em processos de investigação de paternidade e de destituição do pátrio poder.

_ Os colegas da CDEDICA, em especial a Coordenadora Isabella Borba, que não mediu esforços para conseguir o resultado positivo, contaram com a habilidade do advogado Nelson Ribeiro Alves, contratado pela ADPERJ para defesa dos interesses da Defensoria Pública, e dos colegas Rogerio Rabe e Leticia Adalgisa, que fizeram uso da palavra, e, com maestria, defenderam os interesses institucionais, valorizando a prata da casa _ ressaltou o Defensor Geral.

Segundo ele, várias foram as gestões dos colegas da CDEDICA, da Chefia Institucional da Defensoria e do Presidente da ADPERJ para chegar ao resultado alcançado, a exemplo de visita ocorrida na penúltima sexta-feira à Chefia Institucional do Ministério Público, conforme noticiado no informativo eletrónico. A intervenção do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Manoel Alberto, aniversariante do dia, também contribuiu para o sucesso do pleito.

_ Recomenda-se a leitura do voto primoroso da relatora, Desembargadora Elizabeth Gregory, que enaltece sobremaneira a importância da Defensoria Pública. Parabéns a toda classe por mais esta expressiva conquista institucional_ destacou Nilson Bruno.
 



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