Bancos e financeiras estão obrigados a rever todos os contratos de leasing vinculados à cotação do dólar e não podem mais cobrar diferenças referentes à oscilação do câmbio. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) impetrada pelo Nudecon, já julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outra vitória do núcleo, também obtida por meio de ACP, exclui do Serasa anotações de inadimplentes de tarifas de serviços públicos. Após longa e árdua luta nos Tribunais Superiores, prevaleceu o entendimento, no STJ, de que somente podem ser registradas dívidas contraídas por concessão de crédito.