O Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva de Campos obteve  antecipação de tutela em ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência, que não podem mais descontar de policiais e bombeiros militares, ativos ou inativos, contribuição sob a rubrica Fundo de Saúde. A cobrança compulsória é inconstitucional. 

A partir de agora, Estado e Rioprevidência terão que desembolsar em dobro o que vier a ser cobrado indevidamente como Fundo de Saúde. A decisão saiu no último dia 25 de março e o número do processo é 0040621-46.2010.8.19.0014.


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