Maurício Matos tem câncer de próstata e enfrenta um tratamento sem sucesso. Há quatro meses, a possibilidade de uma nova terapia renovou suas esperanças mas, ao tentar começar o procedimento, viu o pedido ser negado pelo plano de saúde. A alegação é que aquele não é um tratamento listado entre os que devem obrigatoriamente ser atendido pelas seguradoras, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).

– Por conta da doença, já emagreci mais de 20 quilos e estou com a mobilidade totalmente comprometida. A notícia de um novo tratamento chegou como uma luz que aponta para uma vida melhor, diz Maurício. 

Após a negativa do plano de saúde, Maurício procurou a Defensoria que, através de um pedido judicial, conseguiu a liberação da nova terapia. E esse é apenas um dos muitos pedidos que chegam dia após dia à Defensoria do Rio através do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). 

O aumento no número de atendimentos em relação à negativa de planos de saúde para determinados tratamentos se deu a partir de junho deste ano, após a mudança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura das seguradoras.

Outro dos muitos casos de usuárias(os) da Defensoria sofrendo com essa alteração é o de Fernanda Mota, que vive uma gravidez de risco. Aos sete meses de gestação, ela precisa tomar um medicamento duas vezes ao dia. Sem isso, ela e o bebê correm risco de vida. 

– Eu pedia acesso ao remédio pelo plano de saúde e as respostas sempre vinham pedindo mais e mais informações. Isso fez o processo demorar muito até chegar o dia em que a seguradora negou o pedido com base no rol taxativo da ANS, relata a gestante.

Após procurar a Defensoria do Rio, Fernanda conta que conseguiu a liberação da medicação em 24 horas.

 

Entenda o rol taxativo

Após a votação no STJ, ficou entendido que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde. Até hoje, a jurisprudência indicava que a lista de procedimentos era apenas exemplificativa, ou seja, representava a cobertura mínima dos convênios. 

A decisão não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça. Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bastante básico e não contempla tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

– A análise do devido tratamento da saúde da pessoa deve ser de acordo com as melhores técnicas da ciência da saúde, na forma especificada pelo médico assistente e pelos órgãos de referência na questão. É muito difícil presenciar notícias de mortes por falta de cobertura no plano de saúde da pessoa assistida ou de seu familiar durante o atendimento na Defensoria Pública – destaca o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow.

Com o posicionamento do STJ, praticamente todos os planos passaram a negar o acesso a tratamentos de saúde fora do rol, o que aumentou consideravelmente a judicialização. No processo, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Defensoria do Rio pediu sua habilitação como Amicus Curiae, para falar em favor dos consumidores.

 

Texto: Jaqueline Banai



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