Em julho de 2020, Maria de Fátima precisou recorrer a um empréstimo consignado junto a um banco para resolver questões financeiras. Cerca de um mês depois, já com o dinheiro em mãos, a aposentada recebeu a ligação de uma empresa que tinha pleno conhecimento da negociação. Na conversa, uma oferta que parecia tentadora: o “abatimento” nos juros da dívida de R$ 25 mil em troca da portabilidade do empréstimo.
Maria de Fátima resolveu aceitar a proposta e efetuou a contratação do serviço. Na sequência, um representante da empresa a acompanhou até um cartório onde o contrato relativo ao suposto acordo foi assinado e registrado.
- Aquilo tudo me passou credibilidade. O rapaz da empresa fez questão ainda de reforçar que não se tratava de um novo empréstimo, mas sim de uma vantagem com possibilidade de juros menores, relembra a aposentada.
Sem o apoio de uma pessoa de confiança que pudesse auxiliá-la na leitura ou compreensão das cláusulas contratuais, a aposentada não se deu conta que estava caindo em um golpe. No contrato assinado, a proposta era outra: na verdade, Maria de Fátima havia contraído um novo empréstimo no valor R$ 23.353,77, desta vez com outro banco. Esse valor, depositado para a vítima, deveria ser transferido diretamente para a conta da empresa fraudulenta que, por sua vez, ficaria responsável por pagar à aposentada parcelas mensais até a quitação do contrato.
Porém, após honrar as primeiras parcelas, a empresa interrompeu os pagamentos à vítima. Em resumo: a empresa golpista ficou com o dinheiro e Maria de Fátima, com mais uma dívida para pagar.
O caso de Maria de Fátima chegou ao Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública (NEAPI) em junho deste ano. Assim como ela, outros idosos também caíram em golpes com a mesma dinâmica e buscaram a DPRJ.
- Infelizmente casos como esse têm se multiplicado nos últimos meses. Por isso, a Defensoria Pública orienta a sempre ler, com calma, qualquer contrato antes de assinar. Inclusive, para verificar se o que está escrito corresponde ao que foi prometido pelo vendedor. Em caso de dúvida, deve-se procurar uma pessoa de confiança, a Defensoria Pública, ou um advogado, para auxiliar a entender o que está sendo contratado – afirmou o defensor público do Neapi, Pedro González.
Na assistência à Maria de Fátima, a Defensoria entrou com um pedido de anulação dos empréstimos e indenização por danos morais contra a empresa e os bancos envolvidos, tendo em vista a vulnerabilidade da idosa como consumidora, claramente induzida a erro. A DPRJ também aponta o vazamento dos dados da aposentada que não se sabe como foram disponibilizadas para a empresa que aplicou o golpe.
Pessoas que se sintam lesadas com esse tipo de golpe podem entrar em contato com a Defensoria através da Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo telefone 129. Há ainda a possibilidade de agendar um atendimento pelo aplicativo "Defensoria RJ", disponível gratuitamente para IOs e Android.